Projeto de Niltinho prevê instalação gratuita de eliminadores de ar para consumidores do Samae

Niltinho do Lanche (MDB) apresentou na Câmara Municipal esta semana o Projeto de Lei 15/2019 que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água do Município de Tangará da Serra. De acordo com o projeto, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) ficará obrigado a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água que antecede o hidrômetro do imóvel.

“Conforme sabido, a água fornecida aos consumidores é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. Como a água é bombeada por ar, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar dentro das tubulações. O que não podemos aceitar é o fato de que o consumidor pague por este ar, uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca de 20% a 30% do consumo cobrado”, argumenta o vereador Niltinho do Lanche.

O equipamento deverá estar de acordo com as normais legais do órgão fiscalizador competente. E, após a solicitação do consumidor protocolada junto ao Samae, a autarquia municipal terá o prazo máximo de 30 dias para efetuar a instalação do equipamento eliminador de ar.

O texto original do PL 15/2019 ainda prevê que as despesas de aquisição do equipamento eliminador de ar e sua instalação correrão às expensas do Samae. Além disso, todos os hidrômetros a serem instalados pela autarquia após a publicação da lei, deverão ter o equipamento eliminador de ar instalado conjuntamente “Sem ônus adicional para o consumidor”, afirma trecho do projeto apresentado pelo vereador.

Caso o Samae descumpra a obrigação, o projeto prevê desconto de 30% (trinta por cento), do valor correspondente a conta mensal de consumo de água do mês imediatamente anterior, incidente sobre o valor das contas mensais de consumo de água posteriores, até a regularização. Para tornar-se lei, o Projeto 15/2019, de autoria do vereador Niltinho precisará receber pareceres favoráveis nas comissões permanentes da Câmara e depois ser aprovado em dois turnos, em plenário. Depois disso, seguirá a sanção do prefeito Fábio Martins Junqueira (MDB).

Fonte: Marcos Figueiró - Assessoria de Imprensa