Saturnino Masson propõe lei que viabiliza parceria entre a iniciativa privada e o Estado na doação de bens e serviços

A falta de recursos financeiros do Estado obriga a Administração buscar soluções urgentes e criativas que possam evoluir a sociedade civil organizada em regime de cooperação.

O deputado Saturnino Masson (PSDB) apresentou em plenário um projeto de Lei que autoriza as Secretarias Estaduais a receberem bens e serviços em doação e estabelecer parcerias com a iniciativa privada, objetivando assim viabilizar projetos relacionados com os vários setores de suas respectivas áreas de atuação, obedecidos os parâmetros legais. 

De acordo com o projeto, todos aqueles que pretenderem realizar doação de bens móveis e serviços, com ou sem encargo para a Administração, poderão fazê-lo diretamente nas Secretarias Estaduais, às quais competirá a análise jurídica da proposta. 

O doador poderá indicar a destinação específica do bem doado, desde que atendido o interesse público e o Poder Público poderá autorizar a inserção do nome do doador no objeto doado ou em material de divulgação do evento ou projeto, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana. 

Os interessados em desenvolver parcerias com o Poder Público poderão encaminhar suas propostas às Secretarias Estaduais, para análise, devendo os ajustes delas decorrentes atender à legislação em vigor e à forma cabível, que poderá ser patrocínio, co-patrocínio, convênio, colaboração ou apoio. As propostas de parcerias aceitas serão registradas e os interessados convocados para a definição do plano de trabalho, conclusão do projeto e quotas de patrocínio a serem assumidas pela iniciativa privada. 

Os projetos oficiais serão objeto de chamamento pelas Secretarias Estaduais, visando despertar o interesse de parcerias para eventos específicos, no âmbito de suas competências. As parcerias serão formalizadas por termo, em consonância com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa. 

As Secretarias Estaduais deverão manter registros atualizados dos projetos oficiais e das propostas de parceria apresentadas, acessíveis ao público em geral. São vedadas as parcerias com pessoas físicas ou jurídicas em débito com a Fazenda Estadual, exceto as celebrações de convênios, acordos ou ajustes que não envolvam, a qualquer título, o desembolso de recursos financeiros. 

Saturnino disse que atualmente há necessidade de atuação ágil e permanente do Poder Público na solução de inúmeros problemas encontrados pela atual Administração. "A falta de recursos financeiros do Estado obriga a Administração a buscar soluções urgentes e criativas que possam evoluir a sociedade civil organizada em regime de cooperação. 

Sendo assim, é fundamental ao Poder Público o desenvolvimento de parcerias entre setor privado e governo na prestação de serviços do interesse do cidadão, visando o pleno desenvolvimento do Estado. Haja vista que a população vem demonstrando interesse em colaborar com projetos que estão sendo desenvolvidos pelo Estado, seja através de doações, seja através da prestação de serviços eventuais" justifica Saturnino.

Fonte: ROSANGELA MILLES/Assessoria de Gabinete