Após participar de uma reunião por vídeo conferência com o Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes e ouvir dele que a taxa de ocupação de leitos de UTI já atingiu 80% no Estado, que o governo teria que tomar medidas mais enérgicas de enfrentamento para conter a ascendência do vírus. O prefeito de Nova Olímpia José Elpídio de Moraes levou a pauta para Câmara de vereadores, onde os dois poderes decidiram seguir a decisão do estado.
O decreto foi assinado pelo governador Mauro Mendes, após reunião com os Poderes, instituições e prefeitos dos 141 municípios, e passa a valer a partir de terça-feira (02). As medidas são impositivas para todo o estado e valem para os próximos 15 dias.
A Orientação do Governo do Estado para os prefeitos, diante da situação é para que não flexibilizem as medidadas do novo decreto Os gestores estão autorizados endurecer ainda mais as medidas deacordo com a situaçã do seu municipio. A medida é impositiva e o prefeito que descumprir poderá ter que se explicar com Ministério Público.
Principais Medidas do novo decreto:
- Funcionamento do comércio e atividades em geral:
- De segunda à sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 19h00m;
- Sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 12h00m;
- As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário do presente artigo.
- Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados nos incisos do caput, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família.
- Toque de recolher: das 21h às 5h
- Multa: Projeto de lei prevendo multa de 180,00 para pessoas físicas e com valor proporcional para pessoas jurídicas (por aglomerações e por desrespeito ao toque de recolher)
- Delivery: até 23h todos os dias (governo vai avaliar os questionamentos solicitando extensão desse horário)
- As farmácias e congêneres poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.
- Transporte coletivo: autorizado, bem como uber e táxi
- Escolas: dado o compromisso geral das escolas na adoção de protocolos de segurança, a autorização para o funcionamento permanece, dentro das limitações de horário impostas às demais atividades.
- A Polícia Militar estará autorizada a dispersar aglomerações, incluindo em bares.
- A medida é impositiva e deve durar 15 dias.
Fonte: Assessoria/Prefeitura