TCE-MT emite orientação técnica sobre contratações de obras e serviços de engenharia

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu Orientação Técnica quanto às hipóteses para dispensa de licitação previstas na Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

O documento foi elaborado em resposta a consulta informal feita por jurisdicionado sobre a possibilidade de dispensa de licitação para contratações de obras e serviços de engenharia.

Na orientação, a equipe técnica do TCE-MT destaca que o artigo 4º da lei introduziu a possibilidade de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia. Ressalta, no entanto, que a legislação não contemplou a possibilidade de utilização de dispensa para contratação e execução de obras públicas.

A Corte de Contas pontua, por sua vez, que o gestor público não está desprovido de fundamento legal diante de situações emergenciais que demandem a contratação e execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

"Destaca-se que tanto nas contratações emergenciais, por dispensa de licitação, de serviços de engenharia fundamentadas pela Lei nº 13.979/2020, quanto nas contratações emergenciais, por dispensa de licitação, de obras e serviços de engenharia fundamentadas pela Lei de Licitações (nº 8.666/93), deverão ser considerados, na interpretação das normas, os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados, especialmente neste momento excepcional", diz trecho do documento.

A Orientação Técnica foi emitida no âmbito da comissão especial de apoio instituída pelo TCE-MT e, por não se enquadrar no rito e nas regras estabelecidas para as consultas formais no Regimento Interno da Corte de Contas, não tem força normativa, não constitui prejulgados de tese e não vincula o exame de feitos sobre o mesmo tema.

O documento tem por objetivo orientar de forma pedagógica a atuação das autoridades públicas durante o período de enfrentamento da pandemia, visando aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas.

Tal medida encontra-se em plena consonância com as diretrizes estabelecidas na resolução conjunta elaborada pelas entidades representativas dos tribunais de contas, que recomenda, dentre outras, a atuação pedagógica e a busca de soluções conjuntas e harmônicas pelas Cortes de Contas e os gestores fiscalizados.

A Orientação Técnica 08/2020 foi elaborada pelo supervisor da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura, auditor público externo Emerson Augusto de Campos, supervisionada pela secretária da Secex, Narda Consuelo Vitório Neiva Silva, validada pelo secretário-geral da Presidência, Flávio de Souza Vieira, pelo secretário-geral de Controle Externo, Roberto Carlos de Figueiredo, e pela auditora pública externa, Risodalva Beata de Castro, bem como aprovada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

Fonte: Fonte:Assessoria TCE