Assistência Social: portaria traz insegurança orçamentária para os Municípios

Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria 2.362/2019 trouxe preocupação para a Confederação Nacional de Municípios (CNM). O texto estabelece novamente procedimentos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para monitoramento da execução financeira e orçamentária realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) e visa promover o ajuste do cofinanciamento federal do Suas à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual. A normativa, na avaliação da entidade, aponta insegurança orçamentária para os Municípios em 2020.

A Confederação destaca que a Portaria 2.362/19 apresenta pontos estruturantes à gestão municipal da política de assistência social, que tem impacto direto no planejamento orçamentário. Cabe em um primeiro momento esclarecer aos gestores e técnicos da política de assistência social que o procedimento de monitoramento da execução financeira e orçamentária realizada pelo Fnas já ocorria por meio das Portarias 036/14 e 088/15, com a indicação de repasse dos recursos do cofinanciamento federal, prioritariamente aos Municípios com menor saldo em conta.

Entretanto, com a nova norma, as respectivas portarias foram revogadas, mas a regra permanece. A Portaria 2.362/19 unifica a lógica do repasse aos entes municipais com menor índice de pagamento nas contas dos respectivos fundos de assistência social, observando os saldos individualizados dos programas, projetos e dos blocos de financiamento. Ela também apresenta procedimentos administrativos, visando a análise orçamentária e a tomada de medidas para a adequação dos recursos disponíveis na Pasta para cumprir com as transferências do cofinanciamento federal previsto no ano.

Alerta da CNM

A CNM destaca que esse ponto merece mais atenção dos gestores pois, o FNAS tem a prerrogativa de estabelecer o acompanhamento da execução financeira dos recursos federais e assegurar as diretrizes de desembolso, sendo priorizado o exercício financeiro vigente e a disponibilidade do recurso previsto no orçamento para a cobertura integral da despesa. Nesse contexto, a Portaria 2.362/19 indica que a prioridade é realizar as transferências federais para o ano de 2020, sendo que os débitos dos anos anteriores só serão pagos caso haja excedente no orçamento, no caso, disponibilidade orçamentária e financeira específica para esse fim.

Prejuízos

Fora desse contexto, os débitos dos anos anteriores podem ser inscritos em Restos a Pagar (RAP) caso não haja possibilidade de pagamento dos mesmos, mas a CNM lembra que a inscrição em RAP pode incorrer em cancelamento. Para a Confederação, o aspecto técnico da referida portaria cumpre o estabelecido na norma de contabilidade. Todavia, considerando as questões políticas que envolvem a formatação de uma federação colaborativa (Pacto Federativo) na oferta das políticas públicas, que é o caso do Suas, a norma prejudica os gestores em dois pontos. O primeiro refere-se à possibilidade do não pagamento dos débitos dos anos anteriores, que se aproxima dos R$ 2 bilhões e a segunda à equalização (ajuste) do orçamento à demanda de repasse, ou seja, equilibrar receita e despesa, trabalhando na perspectiva da receita.

Tais ações colocam em grave risco a garantia do atendimento à população que hoje está protegida pela política pública de assistência social, a manutenção dos equipamentos do Suas, como Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), bem como a oferta dos serviços socioassistenciais, pois os gestores contam com esses recursos para trabalhar. Dessa forma, o retrocesso é colocar em articulação política complementações ao orçamento, o que transfere ao ente municipal a responsabilidade quase que total em oferta a política de assistência social.

Fonte: Agência CNM