Período Proibitivo de Queimadas começa nessa segunda-feira (15.07)

O Decreto publicado no Diário Oficial proíbe o uso de fogo em áreas rurais para limpeza e manejo entre os dias 15 de julho e 15 de setembro. Em áreas urbanas as queimadas são proibidas o ano todo

O Decreto que institui o período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso entre os dias 15 de julho e 15 de setembro de 2019 foi publicado nesta segunda-feira (15.07), no Diário Oficial. Fica proibido o uso de fogo em áreas rurais para limpeza e manejo durante esses meses, levando em consideração o risco de incêndios florestais de grandes proporções. 

A normativa se fundamenta na Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que considera o aumento de focos de calor no estado no mês de julho com tendência a se agravar nos meses de agosto e setembro. O período de estiagem favorece a incidência de queimadas e incêndios decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, qualidade de vida e segurança da população. 

No perímetro urbano as queimadas são proibidas durante todo o ano. Na área rural ficam suspensas, entre os dias 15 de julho e 15 de setembro, as licenças de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

“Está proibido durante estes meses até mesmo para os proprietários que tem uma certidão com autorização de queima controlada. Este decreto suspende todo e qualquer documento emitido pela Sema para uso do fogo”, explica o secretário Executivo do Comitê Estadual de Gestão do Fogo, coronel BM Paulo Barroso.

Barroso esclarece que se tiver flagrante, o infrator será conduzido para delegacia, fichado e vai responder um processo por crime contra o meio ambiente. “O infrator responde por atirar fogo na vegetação. Pode também receber, dependendo da área queimada, uma multa que varia entre mil e 7,5 mil reais por hectare”.

Combate à Incêndios Florestais

O Comitê Estadual de Gestão do Fogo articula com várias agências que atuam no combate à incêndios florestais nas etapas preparação, prevenção, resposta e responsabilização. A etapa de resposta acontece em 48 municípios do Estado, que tem unidades do Corpo de Bombeiros, equipes do Ibama por meio do PrevFogo, pessoal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) ou Brigadas Municipais Mistas estruturadas pelas prefeituras.

O combate em Mato Grosso é feito em parceria entre Ibama, ICMbio, Secretarias de Estado de Meio Ambiente e de Segurança Pública – por meio do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar Ambiental, Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). A defesa civil do estado é solicitada quando o incêndio atinge grande proporção, que pode se transformar em desastre.

Para esta temporada está previsto, na soma de pessoal, viaturas, equipamentos e recursos investidos no combate a incêndios florestais dos órgãos estaduais e federais o uso de 87 veículos, dois aviões e um helicóptero e 1.327 combatentes entre civis e militares, se revezando entre 350 e 400 homens por dia. A previsão é que somando os recursos de todas agências serão investidos aproximadamente R$8,5 milhões.

Denúncias e atendimentos

O atendimento a ocorrência de incêndios florestais devem ser acionados pelo número 193 do Corpo de Bombeiros. Já em caso de denúncias de queimadas nas áreas rurais o cidadão deve entrar em contato pelo 0800 647 7363.

Queimadas urbanas devem ser denunciadas na prefeitura do município de ocorrência, nas secretarias municipais de meio ambiente ou defesa civil municipal. 

Fonte: Renata Prata | Sema-MT