TCE prorroga prazo de envio de informes das unidades gestoras municipais pelo Aplic

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, prorrogou os prazos de envio das prestações de contas mensais de dezembro de 2018 a março de 2019 via Sistema Aplic. A decisão atendeu solicitações feitas ao TCE por unidades gestoras municipais. Os gestores justificaram o atraso em razão de dificuldades nos ajustes e encerramentos contábeis para os informes do Aplic relativos à carga de dezembro de 2018. A Decisão Administrativa foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira, 27/02.

A carga relativa ao mês de dezembro de 2018 deveria ter sido encaminhada ao Tribunal até o dia 15 de fevereiro de 2019, mas a data foi prorrogada para o dia 17 de março. Já no caso da carga inicial de 2019, o prazo foi estendido até o dia 30 de março. A prestação de contas do mês de janeiro deste ano poderá ser encaminhada até o dia 15 de abril; a de fevereiro até o dia 15 de maio; e, a de março de 2019, também até 15 de maio.

O TCE prorrogou ainda o prazo para entrega da prestação de contas do mês de dezembro de 2018 para todas as unidades do Poder Executivo do Estado, atendendo a pedido da Secretaria de Estado de Fazenda. O balancete deverá ser entregue por meio físico até o dia 1º de março deste ano. A prorrogação de prazo para o Poder Executivo Estadual consta na Decisão Administrativa nº 1/2019, publicada no dia 1º de fevereiro, na edição nº 1540 do DOC.

Outra mudança é que, a partir deste ano, os balancetes de todas as unidades gestoras do Poder Executivo do Estado deverão ser encaminhados via Aplic. A determinação consta na Resolução Normativa nº 18/2018, que dispensa os envios físicos dos balancetes mensais e estabelece regras para prestações de contas eletrônicas das Organizações Estaduais de Mato Grosso.

O Aplic (Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas) é um instrumento de auditoria pública destinado a fortalecer o seu papel constitucional, ampliando o trabalho de controle externo e contribuindo para que haja um fortalecimento no controle interno dos jurisdicionados. O atraso ou não envio de informações obrigatórias, além de afetar diretamente o controle externo e a auditoria simultânea, compromete a tempestividade das competências constitucionais da Corte de Contas de analisar e julgar as contas dos órgãos públicos.

Fonte:Assessoria TCE-MT