MT é o primeiro estado do Brasil a realizar licitação em RDC após decisão do STF

Visando assegurar uma maior agilidade, qualidade e economia de recursos na realização de obras públicas, o Estado de Mato Grosso é o primeiro do Brasil a fazer uma licitação utilizando o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para ações ligadas à melhoria da mobilidade urbana e infraestrutura logística, após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal autorizando esta modalidade de certame.

Com a decisão do STF, o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), está realizando a licitação para contratação de empresa que construirá duas pontes de concreto de 36 metros sobre o Ribeirão do Lipa na rodovia Helder Cândia (Estrada da Guia / MT-010), no trecho que está sendo duplicado.

A licitação está sendo realizada por Regime Diferenciado de Contratação Presencial (RDC Presencial). A empresa Geoserv foi classificada como melhor proposta, apresentando o valor de R$ 3.742.500 milhões, sendo 16,50% mais em conta do valor estipulado pela Sinfra de R$ 4.482.747 milhões.

As pontes serão construídas no trecho de duplicação de 4,9 km da Estrada da Guia, que deverá ser concluída no final de 2018. A rodovia MT-010 terá pista duplicada, com ciclovia ao centro. A obra conta com investimentos de mais de R$ 30 milhões, em recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Após a decisão, a Sinfra comunicou a promotora Audrey Thomaz Ility, do Ministério Público Estadual (MPE), que entendeu que com a autorização do STF, que havia suspendido a eficácia dos incs. VIII e IX do art. 1º da Lei do RDC, incluída pela Lei Ordinária nº 13.190/2015, nos autos do Mandado de Segurança nº 33.889/DF, em novembro de 2015, não haveria problema em manter a licitação feita por RDC.

“Estive em uma reunião junto com os procuradores da PGE no Ministério Público Estadual falando da nova decisão do Ministro Barroso que autoriza o RDC. Nesta licitação das duas pontes sobre o Ribeirão do Lipa, além da agilidade na obra o valor da economia será de 17%”, disse o secretário da Sinfra, Marcelo Duarte.

A procuradora-geral do Estado (PGE), Gabriela Novis Neves, afirmou que a escolha pelo Regime Diferenciado do Contratação (RDC) é uma decisão do gestor, pois o instrumento alternativo de licitação é permitido por lei.

RDC

De acordo com o Governo Federal, o RDC consiste em um novo regime licitatório, que tem por objetivo tornar as licitações do Poder Público mais eficientes, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica, sem prejudicar a transparência e o acompanhamento do processo licitatório pelos órgãos reguladores.

Uma licitação que demora cerca de 250 dias de concorrência no modelo tradicional, com o RDC, o prazo é encurtado entre 60 e 90 dias da data de publicação do edital até a homologação. A mudança no processo representa agilidade e economia.

Decisão do STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu voltar atrás da decisão de suspender incisos do RDC e o Regime pode voltar a ser utilizado em obras de mobilidade urbana e infraestrutura logística. Outra importante possibilidade foi a retomada da possibilidade de a Administração firmar contratos de locação de bens móveis ou imóveis por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Fonte: Betell Fontes | Sinfra-MT