CELERIDADE: Prefeitura de Tangará da Serra passa emitir taxa de fiscalização pela web

Prefeito Fábio Junqueira emitiu Decreto

O Prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, por meio do Decreto número 012 desse ano, tornou possível a emissão da taxa de fiscalização, localização, instalação de funcionamento de estabelecimentos comerciais pela internet. Antes do decreto do Chefe do Poder Executivo, tal procedimento somente era possível quando um fiscal da prefeitura comparecia ao empreendimento, o que tornava o processo moroso.

Ao instituir o decreto número 012 de 15 de janeiro desse ano, Junqueira estabelece a obediência ao princípio da celeridade dos procedimentos administrativos, permitindo dessa forma que a taxa seja retirada via web, o que representa um ganho considerável em tempo por parte do comércio local.

Consta no decreto assinado pelo Chefe do Poder Executivo que a partir do atual exercício de 2018, o Município de Tangará da Serra, através da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) – Departamento de Tributação, efetuará o lançamento da taxa de fiscalização conforme o artigo 90 da Lei Complementar 022/1996 disponibilizando no site da prefeitura (www.tangaradaserra.mt.gov.br) a impressão da DAM (Documento de Arrecadação Municipal).

Assesssoria de Imprensa