Prefeito edita Decreto que regulamenta Zona Azul em Tangará

Decreto foi assinado pelo Prefeito na quinta-feira

Foi editado nesta quinta-feira, 21, pelo Prefeito de Tangará da Serra, Fabio Martins Junqueira, o Decreto número 13 que regulamenta o serviço de estacionamento público rotativo denominado “Zona Azul”, previsto na Lei nº. 1.035, de 16 de novembro de 1994.

Para editar o Decreto o Prefeito levou em consideração a necessidade de ampliar a qualidade de vida e dos serviços prestados aos munícipes, visando alcançar a vontade comum e o interesse público coletivo, finalidade precípua imposta pelo ordenamento jurídico, considerou ainda o crescimento da frota de veículos no Município e a necessidade de mais vagas de estacionamento publico rotativo para os habitantes e visitantes a fim de garantir maior mobilidade e a necessidade de estabelecer regramento para os serviços de estacionamento rotativo em logradouros e vias públicas da cidade.

No decreto regulamentado pelo Prefeito ficou estabelecido que a gestão e a regulação do estacionamento público rotativo caberão ao Município que os exercerá por meio de seus órgãos, mormente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura por meio da Superintendência de Transporte Aéreo e Viário, e que no exercício dessas atividades terão como finalidades regular, controlar e fiscalizar, com poder de policia, disciplinar, em caráter normativo, o planejamento, a operação, a exploração, o controle e a avaliação dos serviços, inclusive mediante o estabelecimento dos locais onde serão prestados.

TARIFAS

Ficaram estabelecidas as seguintes tarifas para estacionamento de veículos:

I – tarifa de 30 minutos: R$ 1,00 (hum real) – direito a utilização da vaga por até 30 (trinta) minutos;
II – tarifa de 1 hora: R$ 1,50 (hum real e cinquenta centavos) – direito a utilização da vaga por até 60 (sessenta) minutos;
III – tarifa de 1,5 horas: R$ 2,00 (dois reais) – direito de utilização da vaga por até 90 (noventa) minutos;
IV – tarifa de 2,0 horas: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) – direito a utilização da vaga por até 120 (cento e vinte) minutos;
V – tarifa de pós-utilização: R$ 5,00 (cinco reais).

O pagamento da tarifa será feito diretamente à concessionária, pelos usuários proprietários ou condutores dos veículos.

Fonte: Dieg Soares
Assessoria de Imprensa