Código de Obras foi atualizado e será encaminhado à Câmara Municipal

A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, através da Secretaria Municipal de Planejamento promoveu uma ampla reforma no Código Municipal de Obras. O anteprojeto foi apresentado à sociedade numa entrevista coletiva, realizada na manhã da última sexta-feira (02/09), nas dependências do Gabinete de Política Pública para Mulheres.

A legislação que trata desse assunto e que hoje está em vigor é de 2012. O anteprojeto propõe uma série de alterações que objetivam otimizar o tempo e dar agilidade ao setor. Pela proposta apresentada o novo Código de Obras vai incorporar a Lei Complementar nº 171/2012 conhecida como “Lei das Calçadas”. Também propõe a criação do Alvará de Instalação para o licenciamento rápido de pequenas intervenções como: obras em calçadas, fachadas, instalação de containers temporários e obras efêmeras.

Além disso, o anteprojeto sugere a criação do Alvará de Projeto para o licenciamento e aprovação célere da implantação das edificações, onde não mais será analisado o Projeto Arquitetônico, somente o perímetro, sem interferir nos padrões construtivos; criação do Alvará de Execução para o licenciamento da execução da projeto aprovado no Alvará de Projeto; os processos de “Habite-se” serão analisados com Relatório Fotográfico apresentado pelo profissional técnico responsável pela execução da obra, não sendo necessário realizar a vistoria in loco;

A reformulação do Código de Obras Atende ao que foi solicitado pelos representantes da classe da construção civil. Com a nova legislação os parâmetros construtivos, passam a ser de responsabilidade dos profissionais a observância a todas as normativas e legislação pertinentes. Ao município caberá observar e fazer cumprir parâmetros urbanísticos e que interferem no coletivo.

O Novo Código de Obras estabelece um novo rito administrativo para emissão de Alvará de Construção, tornando a análise mais rápida e eficiente. As alterações propostas, segundo o Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento, Adão Leite Filho, equipara-se com que há de melhor na legislação dos melhores municípios do país. O Prefeito Municipal Vander Masson, observou que o município não vai interferir diretamente em questões que são de responsabilidade dos contratantes e engenheiros responsáveis pelas obras “[…] terão apenas que obedecer a ABNT e a NBR, que são normas brasileiras que já regulamentam todas essas questões”, ressaltou o Chefe do Executivo Municipal.

Fonte: Clairton Weber – Assessoria de imprensa