O parlamento rejeitou por unanimidade, o Veto nº 9, que trata do Autógrafo de Lei Ordinária nº 6.770, de 18 de junho de 2025, de autoria do Legislativo Municipal, na 26ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira, dia 15 de julho. O texto vetado dispunha sobre a exigência de aprovação legislativa e controle social prévio para a aplicação de reajustes nas taxas e tarifas dos serviços públicos de água e esgoto no município.
O projeto original, PL nº 202/2025, foi apresentado pelo vereador Niltinho do Lanche (MDB) e aprovado na 22ª Sessão Ordinária, ocorrida em 17 de junho. A proposta prevê que qualquer reajuste nas tarifas desses serviços públicos passe previamente por análise e aprovação do Poder Legislativo, sendo submetido ao controle social e legislativo.
No entanto, o Executivo Municipal vetou totalmente o projeto, alegando vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade. Na justificativa encaminhada à Câmara, argumenta que a proposta afronta dispositivos da legislação federal sobre saneamento básico, compromissos assumidos pelo município em instâncias intermunicipais, e princípios como eficiência administrativa, segurança jurídica e boa governança regulatória.
A decisão gerou reação por parte dos vereadores, contrários ao veto. Eles defenderam a prerrogativa do Legislativo em legislar sobre assuntos de interesse local e destacaram que medidas que impactam diretamente a população, como reajustes de tarifas públicas, devem passar por controle institucional e debate público.
Com a derrubada ao Veto, o Município poderá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), e caberá à Justiça avaliar e definir a constitucionalidade da matéria.
Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)