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ARTIGO - Por que decidi me candidatar a Deputada Federal?

Por Profa. Francisca (Chiquinha)

E pensando, vendo todo contexto histórico, um momento muito critico e preocupante da história do Brasil, em debate com meus amigos e amigas de lutas, com as mulheres do meu bairro, as mulheres da minha convivência, eu decidí a ser candidata a Deputada Federal. Depois de tantos retrocessos, para revogar a retirada de direitos, nos passamos pela Reforma Trabalhista, Reforma da Previdência e a assustadora Reforma Administrativa, que está engavetada e não foi fácil pra suspendê-la, foi suspensa, está engavetada, graças a luta e o Manifesto dos Trabalhadores, e poderá voltar, caso Bolsonaro seja eleito. Esse é um dos pontos que me levou a ser candidata a Deputada Federal.

Mensagem do Presidente da OAB de Tangará da Serra

Dr. Jonas Coelho da Silva - Presidente da 10ª Subseção da OAB-MT de Tangará da Serra 

A Ordem dos Advogados do Brasil, da 10ª Subseção séde em Tangará da Serra, se sente honrada em receber nesta tarde, os Advogados e Advogadas para juntos comemorarmos o Dia do Advogado e ressaltarmos as vitórias advindas nos últimos tempos, quando da derrubada de mais de 10 vetos Presidenciais, em que foram garantidas as prerrogativas de inviolabilidade dos nossos escritórios, tendo como conduta típica criminal o desrespeito das nossas prerrogativas dentre outros.

Reafirmamos nosso propósito de contribuir para que seja mantido o estado democrático de direito, com todas as suas instituições e autarquias responsáveis pelo sustentáculo do trido Poder, e resguardando sempre a inviolabilidade do exercício pleno da advocacia, da ampla defesa, do contraditório, e do que está previsto no artigo 133 da Constituição Federal de que "o Advogado é indispensável para o exercício pleno da Justiça", e assim deva ser.

ARTIGO: O impacto das ações do Sesc na vida dos mato-grossenses

*José Wenceslau de Souza Júnior*

Há quatro anos, assumimos a gestão do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac/IPF-MT e, durante esse período, enfrentamos grandes desafios, inclusive, uma pandemia, que tirou a vida de milhões de pessoas e afetou a economia mundial. As adversidades nos obrigaram a reinventar nossas estratégias e ações e, com isso, descobrir novas formas de obter resultados positivos em prol do comércio de bens, serviços e turismo do estado.

No tocante ao Sesc-MT - Serviço Social do Comércio, que atua no estado há 74 anos, trabalhamos de maneira expressiva nos cinco eixos que regem a entidade: saúde, educação, cultura, lazer e assistência. Tudo isso contemplado pelas 22 unidades do Sesc-MT espalhadas no estado, sendo quatro delas móveis: Sesc Sobre Rodas, BiblioSesc, Saúde Mulher e o OdontoSesc.

Grandes projetos foram desenvolvidos em muitas cidades do estado, como o ‘Ouça da Janela’ e o ‘Movimenta’, que contribuíram com ações de cidadania e lazer para milhares de mato-grossenses. No segmento cultural, nesses quatro anos, mais de quatro milhões de atendimentos foram feitos e, no lazer, o total foi de 3,1 milhões.

ARTIGO - Tangará da Serra pelos olhos de uma paulista

*Por Rebeca de Jesus*

Descobri que Tangará da Serra existia em 08 de março de 2021. Numa situação envolvida pela tristeza, sai da minha cidade- Hortolândia/SP - e mudei " de mala e cuia" para Tangará.

A primeira motivação foi a família. Depois eu percebi que toda a cidade me recebia de braços abertos.

Não conheço tão bem suas histórias de fundação e organização. Estou aprendendo dia a dia sobre seu povo, seus costumes e suas oportunidades.

Desde que cheguei em Tangará só conheci pessoas que se importam umas com as outras. Com extrema preocupação em ajudar o visitante a se sentir em casa. Conheci lugares de beleza natural incrível. Comidas desconhecidas e maravilhosas, mas nada disso se compara ao coração dos cidadãos tangaraenses.

ARTIGO - ICMS

*Rebeca de Jesus*

Um dos tributos mais complexos na legislação brasileira, o ICMS- imposto sobre a circulação de mercadorias e serviço, é de competência dos Estados, e é um dos impostos que mais pesam sobre o bolso do contribuinte.

A legislação que versa sobre o ICMS começa na Constituição Federal em seu artigo 155, II. A Lei Complementar Federal 87/96, explana amplamente sobre o imposto, e no Estado do Mato Grosso, o Regulamento do ICMS/2014, regulamenta toda incidência, diferimento, isenções e cobrança dos ICMS Estadual.

ARTIGO - Advogadas fazendo história!

*Gisela Cardoso*

E chegamos a mais um 08 de março!! No entanto, diferentemente dos demais, este tem um significado especial. Neste 08 de Março podemos comemorar sim alguns avanços frutos de uma intensa construção no sistema OAB. É o primeiro 08 de março da “Paridade”!

Pela primeira vez na história de 90 (noventa) anos da OAB, advogadas e advogados estão em pé de igualdade na representação do Conselho Federal e das Seccionais. Pela primeira vez na história do Sistema OAB, temos em uma única gestão, cinco advogadas presidindo Seccionais e representando mais de 40% (quarenta por cento) da advocacia nacional.

ARTIGO - A Ação de Busca e Apreensão de Veículos

*Por Rebeca de Jesus*

Um dos mais temidos meios de se cobrar uma dívida de financiamento e consórcio, é a ação de busca e apreensão. Isso porque, ela é rápida e, geralmente, muito eficiente.

O Decreto Lei 911/1969, disciplina a alienação fiduciária e as possibilidades para reaver o bem alienado. Juntamente com o Código de Processo Civil de 2015, que, também agiliza e simplifica os procedimentos dos processos, a fim de dar mais celeridade às ações judiciais.

Essas duas Leis foram aceleradas com o uso da tecnologia. Hoje, é admitido a citação/ intimação por aplicativo de mensagem, além da facilidade de se localizar pessoas e bens, ante a exposição pessoal nas redes sociais.

Todo o esquema para proteger àquele que fornece o crédito, é utilizado a seu favor para reaver o bem, que é a garantia do crédito. A parte do consumidor deve ser honrar com os pagamentos.

De maneira geral 3 a 4 meses já permite a negativação e a busca e apreensão. Sendo citado/intimado para o pagamento das parcelas abertas, logo em seguida, já se levará a efeito a apreensão do bem.

O prazo para purgar a mora é de 5 dias após essa intimação, momento propício para que, se houver intenção de reaver o bem com o pagamento, deve ser apresentado a proposta ao financiador.

Não havendo proposta, o bem é levado, abre-se o prazo para defesa em 15 dias. Dependendo do andamento do processo, o bem é levado para leilão ou hasta pública.

Sim, o caminhar do processo é ligeiro e os leilões têm sido realizados de maneira online, o que agiliza ainda mais o processo. Sendo arrematado o bem, debita-se do valor da dívida. A partir daí, o devedor saberá se terá valor a reaver (pela arrematação do bem acima do valor da dívida); ou se terá que continuar a pagar ( no caso do bem ter sido arrematado abaixo do valor da dívida).

Para responder à essa situação, se é o caso do nobre leitor, aí vão as dicas: procure sempre negociar as dívidas com o gerente do banco; se esforce para não deixar mais de 3 parcelas em aberto; se há previsão de busca e apreensão, lembre-se, o banco só negociará se você tiver o valor total da dívida para oferecer em acordo.

*Rebeca de Jesus, é Advogada Tributarista - E-mail: [email protected]

ARTIGO - A ação tributária do Poder Público

*Por Rebeca de Jesus*

A maior reclamação da população quando o assunto é Poder Público, certamente é a alta carga tributária que recai sobre todos os cidadãos do Brasil.

Fato é que desde o nascimento, o brasileiro está sujeito ao pagamento de tributos.

Quando, então, idealiza o trabalho na livre iniciativa como autônomo, a tributação toma proporções maiores.

Recentemente, trabalhando por uma empresa, percebi que a maior dívida desta empresa era justamente com o Fisco, Municipal, Estadual e Federal.

ARTIGO: A política atrelada aos preços dos bens de consumo

*Rebeca de Jesus*

Desejo, por meio desse artigo de opinião, levantar questões importantes sobre o cotidiano de cada pessoa. Somos cercados por bens de consumo postos à nossa disposição. A cada produto comprado, energia gasta, pacote de internet estamos praticando sucessivamente o fato gerador de tributos.

Sim, os tributos, impostos, taxas e contribuições incidem sobre absolutamente tudo o que consumimos. Não obstante isso, ainda somos contribuintes de impostos sobre a renda, sobre imóveis, sobre transmissão de bens. Enfim, estamos à mercê de pagar tributos repetidamente.

Então, onde o entendimento da política nos auxilia a viver com mais consciência sobre o que pagamos.

A política, de maneira geral, em seu sistema democrático de separação de poderes, estabelecido sobre o federalismo brasileiro, tem a atuação principal sobre nossa carga tributária.

ARTIGO - Registro de Marcas e Patentes

*Rebeca de Jesus*

O procedimento, no Brasil, para registro de marcas e patentes passa pelo crivo do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial- que é a Autarquia responsável pelo controle dos registros e o deferimento ou não da concessão das marcas.

O próprio Instituto, mediante processo administrativo, apresenta os requisitos necessários para o registro da marca.

É imprescindível, ao registrar sua marca, a conferência junto a um advogado da disponibilidade do uso do termo ou insígnia que deseja utilizar como slogan do seu negócio.

Isso porque, a Lei 9.279/96 que é a Lei de Propriedade Intelectual, veda a utilização de marcas semelhantes (art. 124, inciso XIX), sendo extinto o registro que comprovadamente possa confundir o consumidor e lesar uma marca registrada anteriormente.

ARTIGO - Recursos Administrativos

*Rebeca de Jesus*

Via de regra, todo ato promovido pelos órgãos públicos pressupõe um processo administrativo. A cobrança de um tributo, uma dispensa de licitação, um pedido de punição de um servidor, são exemplos de procedimentos que ensejam processo administrativo.

O mais comum e próximo dos contribuintes certamente é a declaração de imposto de renda. Realizada a declaração e recolhimento do seu imposto, havendo inconformidades, dá-se início ao processo administrativo.

Vale lembrar que toda a Administração Pública se rege pelos princípios da Eficiência, Legalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que, conforme nossa Constituição Federal, são balizadores das ações administrativas que impedem a atuação além do determinado em lei.

ARTIGO - Ativismo Judicial

*Por Rebeca de Jesus*

No ano de 2014, um dos meus colegas de faculdade, utilizou como tema da sua monografia, o ativismo judicial. À época, usou como exemplo de ativismo, principalmente, decisões judiciais que obrigavam o Executivo a desembolsar valores para atender às necessidades médicas específicas de alguns contribuintes.

Entenda, é dever do Estado fornecer saúde, segurança, educação, porém, ao se destinar, obrigatoriamente, uma verba exclusiva para atender um contribuinte, retira-se esta verba do valor que atenderia todo o sistema de saúde.

Abro um parêntese para comentar: ao me ver, o país passa por uma séria crise de gestão. Prefeitos, Governadores e União não se entendem quanto à gestão dos órgãos públicos. Temos exemplos de outros países, como EUA, em que a gestão dos recursos e decisões judiciais estão delegadas a setores muito próximos dos contribuintes. Associações de bairro, conselhos distritais e municipais decidem sobre a vida dos comuns. Somente em casos muito raros estas decisões são enviadas à órgãos estaduais ou federais.

ARTIGO: Salário Educação e FNDE

*Rebeca de Jesus*

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação é uma autarquia federal criada pela Lei 5.537/68. Apesar da antiga constituição, se hoje, perguntássemos para as pessoas na rua o que é FNDE, creio que ninguém saberia.

Este tributo não está especificado no Código Tributário Nacional. Ele está contido no Art. 212 da Constituição Federal, mas, fato é, todas as empresas pagam, especificamente um tributo exclusivo para esta Autarquia.

Segundo a própria lei de sua criação, o FNDE controla a contratação de suprimentos, alimentos, livros didáticos, visando o melhor desenvolvimento da educação, principalmente, a educação básica.

ARTIGO - A Recuperação Judicial e as divergências de Suspensão das Execuções

*Rebeca de Jesus*

A Recuperação Judicial é uma ação criada pela Lei 11.101/2005 com o fim de recuperar o empresário quase falido ou em fase crítica de insolvência.

Nela se concentram medidas para restabelecer a atividade empresarial, conforme um plano judicial de pagamento de seus credores atendendo aos requisitos da lei e conforme sua capacidade financeira.

No curso da ação é direito do recuperando ter todas as ações executivas contra ele suspensas, nos termos do artigo 6º. Conforme o artigo, as ações executivas e medidas expropriatórias que correm contra o devedor serão suspensas por 180 dias. Ainda, seguindo a modificação dada pela Lei 14.112/20, este prazo pode ser estendido para mais 180 dias.

Noutro passo, ainda não há consenso entre os tribunais sobre esta suspensão das execuções. A primeira discordância consiste em suspensão da exigência de créditos trabalhistas.

Por ter caráter alimentar, discute-se sobre a suspensão das ações trabalhistas contra o devedor. Se estas deveriam ser suspensas pela Recuperação Judicial.

Também, os créditos públicos são, de maneira geral, excluídos da suspensão. Uma vez que os créditos públicos têm caráter de indisponibilidade do interesse público.

Essa divergência, no entanto, pode ser dirimida à luz dos princípios da Recuperação, qual seja: preservação da empresa, função social e estímulo à atividade econômica.

Em um país onde a burocracia, excesso de impostos dificultam em muito a atividade empresarial, ao entender desta advogada, a Recuperação Judicial deve ser tratada com respeito e cooperação por todos os segmentos.

Seja em ações trabalhistas ou execuções fiscais, é do interesse de todos que o empresário tenha saúde financeira para satisfazer suas dívidas. Se todos os órgãos do judiciário convergirem para a tramitação da Recuperação Judicial, certamente haveria mais empresas se utilizando desta medida para não fecharem suas portas.

Este deve ser o maior interesse do Estado, todos os indivíduos de maneira particular, exercendo suas atividades econômicas com o mínimo de carga estatal. Não é ainda a realidade brasileira. Porém, acredito que com conhecimento e informação, poderemos caminhar para uma maior consciência política, que é, de fato, o que muda o curso da história de um país.

* Rebeca de Jesus é Advogada Tributarista. E-mail: [email protected]

ARTIGO - A mudança do crítico para o pensador.

*Por Rebeca de Jesus*

Não é de hoje que o ser crítico é tratado como sinônimo de inteligência. Na verdade, essa é uma construção de anos dentro das escolas e da sociedade. Toma-se por culto aquele aluno que se posiciona a respeito de um tema, mas sem se considerar o que ele, de fato, está alegando.

Dentro do mundo jurídico, as alegações e argumentações apresentadas por um advogado são seriamente pensadas. Muitas vezes o melhor argumento é deixar o argumento oposto ser analisado e permitir que ele mesmo deponha a seu favor.

Assim, depois de algum tempo, o ser humano experimentado percebe que o ouvir é muito mais importante do que o falar constantemente.

ARTIGO - O aniversário da Constituição Federal

* Rebeca de Jesus*

Dia 05 de outubro de 2021, a nossa Constituição Federal completou mais um ano de vida! Promulgada em 05 de outubro de 1988, após um longo processo de construção de conceitos pela assembleia constituinte, o então presidente da assembleia Ulysses Guimarães publicou a Constituição cidadã, fundada no conceito de que todo cidadão pode ler e compreender o que nela contém.

Assim, dos 33 anos de Constituição Federal, baseado nas regras de hermenêutica do direito de Hans Kelsen, nossa Constituição é a Lei maior direcionadora de todas as demais leis da nação.

Mas, acredito que, só hoje, ela tem sido colocada como foco de toda uma população. Hoje, muitas pessoas sabem citar até mesmo alguns de seus artigos, justamente pelos movimentos políticos recentes.

Noutro passo, como uma descendente do sistema de civil law, a Constituição Federal é vasta, detalhada e cheia de emendas, ou seja, pequenas modificações feitas Nela durante o curso da história.

ARTIGO - O perigo das pendências jurídicas não resolvidas

*Rebeca de Jesus*

Recentemente tive contato com uma Execução Fiscal promovida pelo Estado do Mato Grosso, fruto de uma inscrição estadual abandonada pelo contribuinte.

A inscrição estadual permite ao produtor rural e outros autônomos fazerem o recolhimento e a identificação de sua atividade, mesmo que pessoa física, só que para isso a legislação os obriga a manter livros caixas que informem o rendimento do contribuinte.

Bem, neste caso, a obrigação acessória de manter escrituração contábil, tornou-se a obrigação principal, dando início à uma dívida fiscal.

Essa situação é útil para a seguinte reflexão: é necessário ter lisura com registros nos órgãos públicos. Apesar do Brasil ter uma das maiores cargas tributárias do mundo, isso não é motivo para que o contribuinte se valha da sua insatisfação para burlar a legislação.

Noutro ponto, se as execuções fiscais constrangem o patrimônio do contribuinte, nada mais justo que manter a idoneidade das declarações fiscais.

ARTIGO - Banco Central eleva a Selic: como ficam os investimentos?

*Por Lenise Nunes*

Conforme já previsto pelo mercado, a taxa básica de juros (Selic) foi elevada em 1,00 ponto percentual após agenda de setembro do Comitê de Política Monetária (Copom), chegando a 6,25 % ao ano. Os números refletem o ciclo consecutivo de elevação da Selic e indicam que o cenário econômico tem pressionado o Banco Central a fazer uso da política monetária de forma mais rigorosa.

Antes dessa sequência de elevação de juros, tínhamos um cenário de Selic em mínimas históricas, o que fez com que os investidores buscassem por alternativas de diversificação, correndo mais riscos em troca de expectativas de maior retorno. Agora, o panorama traz questionamentos, como a necessidade de uma mudança na forma de investir e as oportunidades contempladas neste novo cenário. Porém, antes disso, é importante analisar o propósito deste investimento.

Inicialmente, existem objetivos e necessidades por trás de cada investimento, desde a educação dos filhos, até a viagem dos sonhos, um intercâmbio no exterior, a compra da casa própria, de praia ou mesmo a perspectiva de uma aposentadoria tranquila...

ARTIGO - Os Tributos e o Contribuinte

*Por Rebeca de Jesus*

O Brasil é reconhecido por ter uma das maiores cargas tributárias do mundo. É triste saber que cada contribuinte gasta parte do seu salário anual exclusivamente para pagar aos cofres públicos os seus tributos.

Pelo Código Tributário Nacional temos três tipos de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria. Mas a Constituição Federal vai além, e estabelece pelo menos mais dois, Contribuições e Empréstimos Compulsórios.

Na prática é bem mais complexo, cada Estado e Município possui regramento próprio para declarar e cobrar tributos. Um exemplo é o ISS – Imposto sobre Serviços. Há previsão legal maior na Constituição Federal, Código Tributário Nacional, depois em lei infraconstitucional Lei Complementar 116/2003, até que cada município institua seu regramento próprio.

Faz parte da característica de cidadão contribuir para o financiamento de obras públicas com tributos, mas a complexidade dos tributos brasileiros são elevadas até para os operadores do direito.

ARTIGO - O benefício de uma nova perspectiva sobre o processo.

*Dra. Rebeca de Jesus*

Durante minha vida profissional como advogada, percebi que os recursos processuais são um fôlego de vida para uma ação judicial.

Em respeito aos que não são operadores do direito, explico. Feito o pedido inicial ao juiz de primeira instância – aquele que está na sua cidade, no fórum – com a citação da outra parte, está aberto prazo para contestar, ou seja, contar sua versão dos fatos.

Daí, havendo provas, audiências ou não, o juiz proferiu sua sentença. Esta sentença deve respeitar as normas do Código de Processo e irá contemplar o direito de uma das partes.