Páginas

Lei de prevenção e combate à sexualização e adultização de crianças e adolescentes é aprovada

O Parlamento Municipal aprovou por unanimidade, 13 votos favoráveis, na 32ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (09/09), a o Projeto de Lei nº 263/2025, de autoria dos vereadores Escobar (PL), Niltinho do Lanche (MDB), Esdras Moraes (PL), Horácio Pereira (Republicanos) e Fábio Brito (Republicanos). A iniciativa institui a Política Municipal de Prevenção, Proibição e Combate à Erotização, Sexualização e Adultização de Crianças e Adolescentes em ambientes digitais e presenciais, estabelecendo medidas de educação, prevenção, denúncia e responsabilização administrativa.

Entre as proibições estão à realização ou divulgação de eventos e campanhas que exponham crianças e adolescentes de forma sexualizada ou adultizada, inclusive com danças de conotação sensual, além da produção e circulação de conteúdos digitais que banalizem a sexualização de menores.

A nova legislação também veda o uso de espaços, equipamentos, redes, bens, verbas ou serviços públicos municipais para práticas dessa natureza. A fiscalização ficará a cargo de órgão designado pelo Poder Executivo, que poderá contar com o apoio de diferentes setores, como Conselho Tutelar, Assistência Social, Educação, Cultura e Esporte, além de receber denúncias de cidadãos e órgãos públicos.

O descumprimento da lei sujeita os infratores a sanções que vão de advertência por escrito até a cassação do alvará de funcionamento, podendo ser aplicadas multas que variam de 200 a 10 mil UFM, de acordo com a gravidade e reincidência da infração. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

A proposta atende ao clamor social e às denúncias públicas de grande repercussão registradas no município. A lei reforça a responsabilidade do poder público em prevenir e reprimir administrativamente práticas que atentem contra a infância, dentro das competências municipais, para garantir o desenvolvimento saudável e a proteção integral de crianças e adolescentes.

Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)