A primeira parcela do Imposto Territorial Rural (ITR) deve ser creditada nas contas das prefeituras a partir de 20 de setembro. Os demais repasses do tributo estão programados para outubro e novembro. Embora ainda não haja confirmação dos valores, os municípios estão na expectativa de que a transferência deste ano seja superior à do ano passado, quando o montante somou R$ 344 milhões. O repasse de 2023 foi 18,8% maior se comparado a 2022, quando as prefeituras de Mato Grosso receberam R$ 289,6 milhões.
O ITR é um imposto de competência federal, administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), mas repassado integralmente aos municípios conveniados com a RFB que assumiram as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do imposto.
O repasse de 100% do imposto aos cofres municipais foi uma conquista do movimento municipalista que se mobilizou para assegurar a totalidade da receita para os entes locais. Os municípios conveniados também têm acesso à base de dados da malha territorial das propriedades, possibilitando à administração tributária acompanhar o valor da terra nua, referente a propriedades rurais sem benfeitorias.
A legislação federal que disciplina o ITR está prevista na Constituição Federal de 1988, em leis federais e decretos. A legislação não estabelece vinculação específica para a aplicação dos recursos, oriundos do pagamento efetuado pelos proprietários de terra. O repasse do tributo aos municípios é realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Fonte: Agência de Notícias da AMM
Crédito: Agência CNM
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