O avanço da pandemia causada pelo novo coronavírus gerou uma crise econômica em escala mundial, que afeta drasticamente as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Para atenuar os prejuízos e ajudar os entes federados no combate à covid-19, o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 9/2020 determina a reavaliação de suas capacidades de pagamento e das contragarantias para a concessão de aval ou garantia da União em operações de crédito externo e interno em casos de calamidade pública.
A proposta, do senador Otto Alencar (PSD-BA), aguarda a indicação de um relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto altera o artigo 12 da Portaria 501, de 2017, do Ministério da Economia. Essa portaria classifica os requisitos mínimos a serem observados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ao conceder empréstimos aos entes da Federação. Atualmente, para ter acesso a tais recursos, o pleiteante deve apresentar, entre outros requisitos, nota da classificação final de capacidade de pagamento igual a A ou B.
Ao justificar a iniciativa, Otto argumentou ser necessário rever a determinação da pasta, para contemplar também os entes subnacionais classificados como “C”, que atualmente estão inabilitados pela portaria. Ele afirmou que a restrição não é apropriada a este momento de crise, que impacta a arrecadação e inviabiliza a capacidade de ação dos governos locais.