Nota técnica da CNM auxilia na análise das opções pelo Simples Nacional

Para ajudar os Municípios na tarefa de analisar a situação das empresas que podem optar pelo Simples Nacional, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a nota técnica 21/2019: O que os Municípios precisam saber sobre a Análise da Opção pelo Simples Nacional 2020. A relação de indeferidos – contribuintes com débitos e/ou pendências cadastrais – deve ser encaminhada para a Receita Federal antes do início da opção definitiva para as empresas, prevista para janeiro.

Os Municípios receberam os arquivos para avaliação em 10 de outubro. A manutenção deste prazo é resultado de atuação da CNM na Secretaria Executiva e no Comitê Gestor do Simples Nacional. Com alterações no calendário, essa data poderia ser alterada, mas representantes da entidade defenderam a manutenção em razão do grande volume de informações que as gestões municipais precisam analisar em janeiro. Assim, as prefeituras terão tempo hábil para análise prévia dos cadastros existentes e trabalhos pontuais dentro de cada estrutura municipal.

A CNM lembra que a análise e o envio são importantes porque, de acordo com o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débitos com a Fazenda Pública Municipal não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.

Fonte: Agência CNM

Seduc repassa R$ 40 milhões às escolas estaduais para alimentação dos alunos

O valor se refere a oito parcelas de recursos estaduais e federais durante o ano de 2019. No total, os repasses são feitos em 10 parcelas

As escolas da rede estadual receberam nesta terça-feira (22.10) a oitava parcela do recurso estadual destinado para a alimentação escolar, no valor de R$ 1,9 milhão. No total, em 2019, foram oito parcelas estaduais e oito parcelas federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que somam R$ 40,5 milhões.

O valor foi depositado nas contas dos respectivos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares (CDCE) e do montante, R$ 15,9 milhões são recursos estaduais e R$24,6 milhões, são do Governo Federal.

O valor pago para a alimentação escolar é calculado de acordo com o número de alunos matriculados na unidade e leva em conta também a faixa etária e a modalidade de ensino. Os recursos financeiros apurados são transferidos em até dez parcelas por ano e destinados para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios para preparo da alimentação escolar.

Atualmente, a rede estadual de Mato Grosso conta com 768 unidades escolares e serve 413 mil refeições diárias. Nas escolas plenas, cujo ensino é integral, são servidas três refeições, assim como nas escolas especiais. As creches, por sua vez, servem cinco refeições.

Os cardápios da alimentação escolar são elaborados pela equipe de nutricionistas da Seduc, utilizando gêneros alimentícios básicos. O cardápio respeita as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e a sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada.

Os cardápios atendem também aos alunos com necessidades nutricionais específicas, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras.

Fonte: Adilson Rosa | Seduc-MT

Pequeno produtor rural poderá emitir nota fiscal pela internet

Ferramenta em desenvolvimento desburocratizará a emissão de notas fiscais por parte dos pequenos agricultores

Em breve os pequenos produtores rurais de Mato Grosso não precisarão ir até uma agência fazendária ou prefeitura para realizar a emissão de nota fiscal e assim registar uma operação de circulação de mercadoria. A partir de janeiro será permitido que os produtores familiares possam emitir notas fiscais pela internet.

Essa novidade em desenvolvimento, através de uma parceria entre as Secretarias Estaduais de Fazenda (Sefaz) e Agricultura Familiar (Seaf), desburocratizará a emissão de notas fiscais, provocando a modernização no campo e agilidade no trabalho do pequeno produtor. 

“O agricultor de limão, por exemplo, para vender sua mercadoria ao supermercado precisa emitir nota. Para essa emissão, atualmente ele precisa ir até uma agência fazendária ou prefeitura, caso na cidade dele não haja uma unidade da Sefaz. A partir do ano que vem isso não será mais necessário. Pela internet, através de um endereço eletrônico que estamos desenvolvendo, ele poderá emitir a nota fiscal do local onde ele está”, explica o coordenador da Superintendência de Informações da Receita Pública (SUIRP) da Sefaz, Jota Martins.

Esse avanço, segundo o secretário de Estado de Agricultura Familiar, Silvano Amaral, irá descomplicar a vida do homem do campo. “Isso é um grande avanço, pois estimulará o pequeno produtor a vender para grandes mercados, afinal ele terá o registro fiscal daquela mercadoria, e permitirá também que o Estado possa dimensionar a representatividade econômica que a agricultura familiar tem no comércio estadual”, comenta.

O secretário defende ainda que a Sefaz realize treinamento de uso da nova ferramenta em funcionários de associações, cooperativas e sindicatos. “Assim essas entidades poderão fazer a emissão de notas fiscais daqueles pequenos produtores que venham a ter dificuldade com a internet”, acrescenta Amaral.

Para o pequeno produtor Ourimar Xavier Araújo, de 49 anos, que de segunda a sábado vende frutas em uma barraca montada na rua em Cuiabá, a desburocratização da emissão de nota fiscal permitirá que ele possa vender as mercadorias que produz em cidades próximas. “Hoje não posso vender para uma frutaria ou mercado de bairro porque não emito nota fiscal dos itens que produzo no meu sítio. Mas se ficar mais fácil emitir o documento, eu vou querer aderir e assim poder transitar com minha produção pra cidades aqui próximas, e atender o comércio próximo a mim”, afirma. 

Fonte: Luciana Cury | Seaf-MT

Governo transfere R$ 28,9 milhões aos Fundos Municipais de Saúde

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), repassou aos Fundos Municipais de Saúde o valor total de R$ 28,9 milhões, para o custeio de programas e serviços de Saúde dos municípios. Parte do pagamento é referente aos valores pendentes do primeiro e segundo semestres de 2018, que foram herdados da gestão passada.

O montante foi dividido entre quatro Programas de Saúde: Atenção Hospitalar de Cuiabá (R$ 6,6 milhões), Atenção Secundária do município de Rosário Oeste (R$ 120 mil), Programa de Incentivo a Assistência Farmacêutica na Atenção e Programa Diabetes Mellitus (R$ 787 mil), e para o Programa de Incentivo à Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental (R$ 365 mil).

Além disso, a SES-MT realizou repasses ao Serviço de Atendimento Móvel (Samu), no valor de R$ 308 mil, e para o custeio de cirurgias eletivas para os municípios de Alto Taquari e Jaciara, no montante de R$ 22 mil, referentes aos meses de maio e agosto de 2018.

“A atual gestão, além de estar adimplente em 2019, também trabalha para amortizar os valores da dívida herdada. Podemos dizer que estamos absolutamente em dia com os repasses deste ano e amortizamos gradativamente os valores dos anos anteriores, de forma a contemplar democraticamente todos os municípios do Estado”, disse o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Outros repasses

Referentes aos pagamentos de 2019, foram efetivados repasses para o Programa de Atenção Hospitalar – MAC, dos meses agosto e setembro, no valor de R$ 18,4 milhões. Também foram repassados para o serviço de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), R$ 2,3 milhões do mês de julho.

Os investimentos têm como objetivo a garantia de prestação dos serviços de saúde à população da Capital e dos demais municípios de Mato Grosso. Os recursos são transferidos pela SES-MT e repassados aos Fundos Municipais de Saúde, que efetivam os pagamentos por serviços executados pelas unidades hospitalares.

Fonte: Secom-MT

Deputados aprovam mudanças na política florestal

Depois de muita discussão em plenário, deputados aprovaram mensagem do Executivo com alterações na lei florestal

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram na noite de terça-feira (23), em sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar 48/2019, em forma de substitutivo integral, de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 233, de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado.

Depois de muita polêmica em Plenário, o PLC foi aprovado em segunda votação e redação final com votos contrários dos deputados Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), Delegado Claudinei (PSL) e Wilson Santos (PSDB). O PLC teve parecer favorável da comissão especial e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, rejeitando as emendas um, dois e três, todas de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT).

A lei terá mais dois artigos, o 41-A e o 65-A. O artigo 1º do Projeto de Lei Complementar 48/2019 acrescenta o artigo 41-A, que diz que “ficam dispensadas de emissão de guias florestais (GT) o transporte de produtos e/ou subprodutos florestais provenientes de plantios ou reflorestamento de espécies exóticas, bem como de produtos e subprodutos beneficiados desta mesma origem, madeira usada em geral, exceto de espécies constantes nos anexos da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), e reaproveitamento de madeira de cercas, currais e casas”.

O artigo 2º do PLC 48/2019 altera o caput e o parágrafo único do artigo 65 da Lei Complementar 233, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 65 – “Fica proibido o corte e a comercialização da castanheira (Bertholetia excelsa) e seringueira (Hevea spp) e das demais espécies com restrição de corte em áreas nativas, primitivas e regeneradas”. E acrescenta o artigo 65-A, com a proibição do corte do pequizeiro (Caryocar spp) em áreas situadas fora do limite do bioma Amazônia no âmbito do estado de Mato Grosso, exceto no caso de exemplares plantados.

Conforme o governo, em justificativa ao PLC, a alteração se faz necessária para adequar a legislação estadual à federal, conforme portaria 32, de janeiro de 2019, do Ministério do Meio Ambiente, que proíbe o corte do pequizeiro. “A alteração ajusta a redação do artigo 65. Ainda garante a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias nos casos em que seja autorizado o corte das espécies castanheira, seringueira e pequizeiro. A justificativa técnica proibindo corte do pequizeiro fora do bioma Amazônia se dá pelo fato de que a espécie é abundante nas suas áreas endêmicas”.

Fonte: FLÁVIO GARCIA / Secretaria de Comunicação Social