Comissão da Câmara aprova prestação de contas simplificada para pequenos municípios

Prestações de contas simplificadas para os Municípios de menor porte e para transferências de pequeno valor são reivindicações históricas do movimento municipalista. Na última quinta-feira, 17 de outubro, os membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, confirmaram a importância do pleito e deram mais um passo para reduzir entraves burocráticos.

Eles aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 362/2017, que segue entendimento dos gestores locais e da Confederação Nacional de Municípios (CNM) de que é preciso cobrar processos e requisitos de relatórios de maneira proporcional ao porte do Ente e ao montante que está sendo repassado. Depois de promulgada a PEC, a definição das novas regras de prestação de contas deverá ser feita pelo Congresso por meio de projeto de lei complementar.

A proposição altera o artigo 30 da Constituição, que passa a vigorar com o seguinte parágrafo único: “Na hipótese de transferências intergovernamentais de recursos, inclusive voluntárias, cuja aplicação seja sujeita a fiscalização pelo Ente repassador, a obrigatoriedade de prestar contas prevista no inciso III será cumprida adotando-se sistema simplificado de prestação de contas para os Municípios de menor porte e para transferências de pequeno vulto, assim definidos em lei, vedado o fracionamento de despesas.”

Contexto

Hoje, prefeituras de capitais, que abrangem até dois milhões de habitantes e têm um quadro técnico maior, e de pequenas cidades, com uma população que não chega a cinco mil, seguem as mesmas regras. Os menores acabam prejudicados pela burocracia. Dos 5.568 Municípios brasileiros, mais de 70% são de pequeno porte, ou seja, têm menos de 50 mil habitantes.

De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e relatada na CCJC pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), a matéria pode evitar a demora na liberação de recursos e a suspensão de repasses de convênios. Deve, portanto, favorecer a celebração de convênios e transferências de créditos da União e dos Estados. Agora, o texto aguarda criação de comissão especial pela mesa diretora da Casa.

A CNM reconhece os ganhos para os Entes municipais de pequeno porte e o avanço para o movimento municipalista em geral. A entidade deve continuar articulando por uma tramitação célere da PEC no Congresso e contribuindo para aprimoramentos no texto.

Fonte: Agência CNM

Comissão debate hoje proposta que torna Fundeb permanente

A Comissão Especial do Fundeb realiza audiência pública hoje para discutir a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (PEC 15/15).

"É urgente encaminhar uma boa proposta sobre o novo Fundeb, considerando que o fim do atual fundo, já no próximo ano, trará gravíssimos prejuízos à educação nacional. Precisamos potencializar o debate e avançar na tramitação legislativa para que a cooperação federativa se realize, e de forma equilibrada", justifica a deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) em seu requerimento para a audiência.

O Fundeb é considerado uma fonte importante de recursos para o financiamento da rede pública de ensino no País. Criado em 2006, em substituição ao Fundef (que vigorou a partir de 1997), o fundo reparte recursos da União entre estados e municípios. A legislação atual extingue o fundo em 2020.

Foram convidados para o debate:

- o secretário de Educação do Estado de Pernambuco e vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Frederico Amancio;
- o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Martins Garcia; e
- a presidente do Movimento Todos Pela Educação, Priscila Fonseca da Cruz.

A audiência está prevista para as 14h30, no plenário 13.

Fonte: Agência Câmara

AMM representa municípios em ação para corrigir erro histórico de demarcação

A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM está representando as prefeituras de Alta Floresta, Novo Mundo, Matupá, Peixoto de Azevedo, Santa Cruz do Xingu, Vila Rica e Santa Terezinha na Ação Cível Originária 714/MT, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que visa o reconhecimento do Salto das Sete Quedas como ponto de divisa com o estado do Pará. O pedido pode representar em um acréscimo de 2,2 milhões de hectares a Mato Grosso, impactando diretamente no território de nove municípios.

A Coordenação Jurídica da entidade protocolou no STF um pedido de habilitação desses municípios no processo.

Nesta segunda-feira (21), o presidente da AMM, Neurilan Fraga, participou de uma reunião com o governador Mauro Mendes, senador Wellington Fagundes, deputado estadual Valmir Barreto, prefeitos e outras autoridades envolvidas na ação para unir esforços e traçar uma estratégia de trabalho.

Fraga destacou que a população dessa região conta com os serviços públicos prestados pelas prefeituras mato-grossenses. “Sabemos que os moradores dessa região procuram os serviços de saúde, educação e segurança nos municípios de Mato Grosso. As prefeituras estão ficando com o ônus desse atendimento, mas não podem arrecadar impostos para a manutenção dos serviços”, explicou.

De acordo com dados apresentados pela durante sustentação oral da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), 86% dos moradores da área discutida são mato-grossense, 92% votam no estado e todos compram mantimentos e remédios em Mato Grosso.

O governador Mauro Mendes garantiu que dará a devida atenção ao processo, fazendo o possível juridicamente dentro do rito processual já estabelecido. “Os argumentos e documentos apresentados aqui e acostados no processo demonstram claramente esse equívoco histórico, que esperamos que seja reconhecido pelo STF. Nós vamos nos empenhar para ajudar a fazer esse esclarecimento ao Supremo para que a decisão seja favorável a Mato Grosso”, disse o chefe do executivo estadual.

O deputado estadual Valdir Barranco, que solicitou a reunião, ressaltou que se trata de um erro histórico cometido pelo Clube dos Engenheiros do Rio de Janeiro, contrariando a demarcação feita por Marechal Cândido Rondon e que foi celebrado entre os estados e instituído pelo Decreto Federal n. 3.679 de 08 de janeiro de 1919. “Isso tem trazido alguns prejuízos para o estado, como em Paranaíta e Apiacás com os royalties da usina”, lembrou.

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Paulo Araújo propõe criação do Programa de Incentivo às Apaes e Pestalozzi

Consta ainda que as empresas estabelecidas no estado que apoiarem financeiramente as Apaes e as Pestalozzi, nos termos da lei, poderão compensar até o limite 2% do saldo devedor do ICMS

O deputado estadual Paulo Araújo (PP) é autor do Projeto de Lei n° 1109/19 que cria o Programa de Incentivo às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e às Associações Pestalozzi do Estado do Mato Grosso. “A finalidade da criação do programa é propiciar o acesso dos excepcionais a um atendimento digno e qualificado que é oferecido hoje de forma limitada por não possuir recursos financeiros para ampliar a todos os que necessitam deste tipo de atendimento”, argumentou Araújo.

Conforme a matéria, os recursos financeiros do programa serão provenientes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Consta ainda que as empresas estabelecidas no estado que apoiarem financeiramente as Apaes e as Pestalozzis, nos termos desta lei, poderão compensar até o limite 2% do saldo devedor do ICMS, discriminado em Guia de Informação e Apuração. Além disso, as instituições que se habilitarem a receber os recursos provenientes desta lei estarão sujeitos à auditoria prévia e deverão cumprir os critérios adotados, em regulamento, pela Secretaria de Estado da Saúde.

Conforme o deputado, a aplicação dos recursos provenientes desta lei será acompanhada por um Conselho Técnico, que será integrado por representantes da Coordenadoria Regional de Saúde e de Educação, Comissão Municipal de Saúde e de Educação e representantes da sociedade civil.

Vale destacar que a empresa contribuinte que se utilizar indevidamente dos benefícios previstos nesta lei, se sancionada, mediante dolo, fraude, simulação ou má-fé, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie, estará sujeita ao pagamento do imposto não recolhido e ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida irregularmente, não podendo aderir a futuros programas de refinanciamento de dívidas patrocinados pelo governo do estado.

Dentre os critérios no programa, fica estabelecido que o montante global que poderá ser utilizado para aplicação em projetos vinculados ao programa, por meio do incentivo ao contribuinte, não poderá ser superior a: I - 0,2% da receita líquida de ICMS para o ano de 2019; II - 0,3% da receita líquida de ICMS para o ano de 2020; e III - 0,4% da receita líquida de ICMS a partir do ano de 2021. Vale lembrar que será de competência da Secretaria da Fazenda do Estado, o acompanhamento dos limites deque tratam esta lei.

Paulo Araújo enfatizou que as associações são de uma forma transparente e cristalina, com o reconhecimento de toda sociedade mato-grossense, entidades voltadas à assistência social, suprindo a função de Mato Grosso. “Constata-se em todo que as dificuldades enfrentadas por estas entidades para levar adiante este trabalho de inegável cunho social é importante que se aprove esta preposição, que não onera os cofres públicos, tendo em vista que não haverá renúncia ou isenção fiscal, pois se trata de compensação limitada da receita estadual”, concluiu o progressista.

Fonte: ADRIANE RANGEL / Gabinete do deputado Paulo Araújo

Abertura de filiais de empresas ficou mais fácil em Mato Grosso com integração de dados

Integração da Junta Comercial com a Receita Federal possibilitou a abertura de apenas um processo na Junta de origem, abolindo o pagamento de mais um preço público

Empresas que realizarem a abertura de uma filial em Mato Grosso podem contar com a facilidade de apenas um processo digital, por conta da integração entre as Juntas Comerciais e a Receita Federal, que começou vigorar na última semana. Apenas no estado há o registro de 29.155 filiais ativas de diversos ramos de atividade.

Com a novidade, o empreendedor poderá abrir apenas um processo, exclusivamente na Junta Comercial do estado em que está registrada a matriz da empresa, e a abertura é feita de forma automática, diminuindo o valor gasto com o pagaemnto de preço público, e tempo de abertura.

Conforme a presidente da Jucemat, Gercimira Rezende, a nova integração possibilita que a Receita Federal seja intermediária na troca de informações entre os órgãos. Antes, o empresário deveria abrir um processo na Junta Comercial da Matriz, e o processo seria enviado para a Junta Comercial do outro estado, o que tornava o trâmite mais caro e mais demorado.

O mesmo vale para empresas mato-grossenses que quiserem abrir uma filial em outra unidade da Federação. Basta abrir o processo na Jucemat e as informações serão repassas automaticamente para a Receita.

“Um serviço mais célere e menos burocrático, melhora o ambiente de negócios para que empreendedores possam se instalar em Mato Grosso e expandirem seus negócios. Os processos que demoravam meses são coisa do passado, agora a abertura de empresas pode ser feita em minutos pela internet, e não poderá ser diferente com a abertura de filiais”, avalia a presidente. 

Conforme o servidor da Jucemat, Alexandre Lacerda, é necessário que a viabilidade econômica, um documento que faz parte do processo de abertura de empresas, seja feito no estado em que será instalado o empreendimento. Na Jucemat, é possível fazer a viabilidade de modo digital, sem sair de casa. 

Em Mato Grosso, é possível ainda a abertura de qualquer empresa que preencha os pré-requisitos para o processo digital em minutos, por meio do RedeSimples Digital. No estado, 19 municípios já estão integrados e automaticamente já informam os órgãos ambientais sobre a abertura do empreendimento para obtenção do Alvará.

Fonte: Lorena Bruschi | Secom-MT

Supremo promove audiência pública sobre candidaturas sem filiação partidária

Para discutir a constitucionalidade das candidaturas avulsas – sem filiação partidária – em eleições, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso convocou audiência pública para o dia 9 de dezembro. Os interessados em participar do debate devem enviar e-mail para [email protected] até o dia 1º de novembro. A relação dos selecionados será divulgada até 18 de novembro.

Com repercussão geral reconhecida, a matéria é tema de Recurso Extraordinário (RE) 1238853 com Agravo (ARE) 1054490, no qual dois cidadãos não filiados a partidos tiveram o registro de sua candidatura a prefeito e a vice-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) indeferida pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2016.

Eles sustentam que a Constituição Federal não proíbe explicitamente a candidatura avulsa e que o Decreto 678/1992 – do Pacto de São José da Costa Rica – rejeita o estabelecimento de qualquer condição de elegibilidade que não seja idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação em processo penal.

Barroso é relator da matéria. Para ele, o tema extrapola os limites jurídicos e, por isso, é importante dar voz a instituições, partidos, movimentos sociais, associações de direito eleitoral, políticos, acadêmicos e especialistas. Entre os pontos a serem discutidos estão as dificuldades práticas da implementação e os impactos sobre o princípio da igualdade, sobre o sistema partidário e o regime democrático.

Participação

A solicitação de participação deve conter a qualificação do órgão, da entidade ou do especialista, a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página, e o sumário das posições a serem defendidas na audiência. A seleção será a partir de critérios como representatividade, especialização técnica e domínio do tema, garantindo-se a pluralidade da composição da audiência e a paridade dos diversos pontos de vista a serem defendidos.

Fonte: Agência CNM