Cartórios estão obrigados a aceitar cartão de débito como forma de pagamento

Lei de autoria do deputado Valdir Barranco (PT) passa a valer nesta terça-feira (10)

A partir de hoje (10), todos os cartórios em atividade no estado de Mato Grosso estão obrigados a aceitarem cartões de débito com forma de pagamento de taxas por parte dos clientes. A obrigatoriedade consta na Lei 10.937/2019, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial.

“Trata-se de uma forma segura tanto para quem paga como para quem recebe. Além disso, desobriga a pessoa de circular com dinheiro em espécie, aumentando a segurança do cidadão”, disse o autor da lei.

Barranco lembrou que “fica facultado aos cartórios a possibilidade de aceitarem também a modalidade crédito como forma de pagamento”.

“Tenho certeza de que em breve todos os cartórios também aceitarão a modalidade crédito. Afinal, quanto mais opções de pagamento forem dadas ao consumidor, melhor para todas as partes”, concluiu o deputado.

Fonte: ROBSON FRAGA / Gabinete do deputado Valdir Barranco

Governador decreta situação de emergência por causa das queimadas

Decisão é para autorizar que o Estado possa adotar as medidas necessárias à prevenção e combate aos incêndios florestais de forma célere e que atenda a população

O governador Mauro Mendes assinou, nesta segunda-feira (9), o decreto de situação de emergência no âmbito do Estado, em decorrência dos incêndios florestais.

A motivação para decretar a situação é pelo aumento no número de queimadas e pelas condições climáticas propiciarem a propagação do fogo. 

Além disso, para os próximos 20 dias, não há previsão de chuvas para Mato Grosso, conforme informações do Instituto Nacional de Meteorologia.

Com a medida, o governo está autorizado a adotar ações necessárias à prevenção e combate aos incêndios e à manutenção dos serviços públicos nas áreas atingidas pelas queimadas.

Pelo decreto está autorizada, entre outras medidas, a aquisição de bens e materiais mediante dispensa de licitação, conforme preceitua o artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, respeitados os requisitos constantes do artigo 26 da mesma lei, entre outros. O decreto tem duração de 60 dias podendo ser prorrogado por igual período.

Mato Grosso tem sete frigoríficos habilitados a exportar para a China

Após missões políticas e empresariais ao país asiático, sete indústrias do Estado poderão vender carne bovina

Indústrias mato-grossenses poderão exportar carnes para a China. Vinte e cinco empresas, incluindo sete de Mato Grosso, de carnes bovina, suína e de frango, foram habilitadas pelos chineses, segundo informação do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O Governo de Mato Grosso, Instituto Mato-grossense da Carne (IMAC), empresas e Governo Federal, vem trabalhando desde o ano passado para a concretização deste processo.

“Estivemos pela última vez na China em maio, durante a Sial China, a maior feira de alimentos da Ásia. Mostramos todo o potencial produtivo de Mato Grosso e a união dos governos e empresários para o desenvolvimento”, disse César Miranda, secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.

O Mapa vem desde o ano passado negociando com o governo chinês as adequações necessárias para a habilitação de mais unidades frigoríficas brasileiras. “Um trabalho realizado por muitos agentes públicos e privados que deverá intensificar o comércio de nossa carne”, afirmou Guilherme Nolasco, presidente do IMAC.

Medida provisória desobriga publicação de licitações de órgãos públicos em jornais

A Medida Provisória 896/2019, publicada na segunda-feira (9) no Diário Oficial da União, altera quatro leis para desobrigar órgãos públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação. Com isso, a exigência legal de divulgação estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.

Pelo texto da MP, poderão ser publicados somente em diário oficial ou na internet avisos de licitação (que contêm os resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP) e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal.

Fundo a fundo na Cultura é aprovado na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei (PL) 7.619/2017, que pretende aprimorar o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, na quarta-feira, 4 de setembro. O texto que teve o aval dos parlamentares abrangeu reinvindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Agora, a proposta seguirá para análise da Comissão de Finanças e Tributação.

O PL 7.619/2017 é resultado do trabalho da CPI da Lei Rouanet e propõe alterações nos mecanismos de financiamento que compõem o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac): incentivo fiscal, Fundo Nacional de Cultura e Fundos de Investimento Cultural e Artístico. Entre as mudanças, destaca-se a criação da possibilidade de destinação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Cultura aos fundos estaduais e municipais de cultura – o que também é chamado de fundo a fundo.

A relatora do PL e presidente da comissão, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), apresentou complementação de voto ao seu relatório, que foi aprovado, inserindo o pleito da Confederação para garantir melhor concordância no texto do projeto, no que se refere à proposta do fundo a fundo. Na versão original, o projeto alterava a Lei 8.313/1991 – mais conhecida como Lei Rouanet – para que os recursos do Fundo Nacional de Cultura somente fossem aplicados em projetos culturais depois de aprovados pelo governo federal, sendo permitido o financiamento máximo de 90% do custo total de cada uma dessas iniciativas com recursos oriundos desse fundo.

Mato Grosso é segundo estado com mais municípios entre os 100 maiores PIBs per capita do país

Mato Grosso é o segundo estado brasileiro (e o primeiro da região Centro-Oeste) com mais municípios entre os 100 maiores PIB per capita (Produto Interno Bruto por habitante) do país, um total de 12. O primeiro é São Paulo, com 34 municípios, e o terceiro, Rio Grande do Sul, com 11, seguido de Minas Gerais, com 10. Na região Centro-Oeste, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2016, últimos sobre o PIB divulgados pela instituição, o segundo colocado é Goiás, com oito municípios, seguido por Mato Grosso do Sul, com cinco, e Brasília.
Os 12 municípios mato-grossenses são, pela ordem, Campos de Júlio, Santa Rita do Trivelato, Nova Ubiratã, Sapezal, Alto Taquari, Diamantino, Itiquira, Ipiranga do Norte, Campo Novo do Parecis, Santo Antônio do Leste, Santa Carmem e Querência. Os valores variam de R$ 202.309,42 a R$ 75.163,71. Todos têm em comum uma baixa densidade demográfica, que varia de menos de um habitante a 7,53 habitantes por quilômetro quadrado.
Têm também em comum o agronegócio como maior formador de seu PIB, com exceção de Querência, localizado no Nordeste mato-grossense, cujo maior peso é o setor de serviços. Os principais produtos cultivados são soja, milho e algodão (três culturas em que Mato Grosso é o maior produtor nacional), com exceção de Santa Carmem, no Médio Norte, que não produziu algodão no ano citado pelo IBGE. A soma de seus PIB (R$ 15,529 bilhões) equivale a 12,54% do total estadual de R$ 123,83 bilhões e a pouco menos de 70% do cuiabano, de R$ 22,2 bilhões.
Raio X
Os 12 municípios ocupam uma área de 93.880 km2 (9,388 milhões de hectares), equivalente a 10,39% do território mato-grossense, de 903.206 km2 (90,32 milhões de hectares). A população total, de 164.631 habitantes, representa 4,72% da população estadual, estimada em 2019 em 3,484 milhões de habitantes, e 26,88% da capital Cuiabá, de 612,5 mil habitantes. A densidade demográfica média (dos 12 municípios) é de 1,75 habitante por km2, menos da metade da estadual (3,86) e pouco mais de 7% da nacional, de cerca de 25 habitantes por km2.
A produção total de soja, milho e algodão nestes 12 municípios foi em 2018 de 19,511 milhões de toneladas (32% da safra estadual, de 60,99 milhões de toneladas), cultivadas numa área de 4,57 milhões de hectares (31,27% da área estadual, de 14,616 milhões de hectares). Segundo o IBGE, esta produção foi avaliada em R$ 16,89 bilhões ou 35,74% do total estadual, de R$ 47,268 bilhões.