Alteração no horário de expediente reduz consumo de energia da Sefaz

Comparado a maio de 2018, economia este ano foi de 28 mil reais, só na sede

Com a alteração do horário da jornada de trabalho dos servidores fazendários, na sede da Secretaria de Estado de Mato Grosso (Sefaz), a partir do mês de abril, a redução no consumo de energia resultou em economia de R$ 28 mil reais nos meses de abril e maio deste ano. Comparando-se ao mesmos meses do ano anterior, a redução chega a R$ 56 mil reais, conforme relatório da Coordenadoria de Obras e Patrimônio Imobiliário (COPI).

Desde março deste ano os servidores terminam suas atividades às 17h30min. A medição do consumo foi realizada no período de 8 de abril a 08 de maio, baseado nos sistemas de iluminação, refrigeração e tomadas de energia. Houve redução da energia total principalmente no consumo denominado horário de ponta, que é o de maior utilização, correspondente a 17h30 e 20h30.

Atualmente o expediente dos servidores começa às 07h30 e termina as 17h30. Antes da alteração era das 13h às 19 horas.

A mudança também beneficiou os servidores, segundo o secretário Adjunto da Administração Fazendária, Kleber Geraldino dos Santos. “Com o decreto de contenção de gastos editado em janeiro deste ano, a Sefaz realizou ações para essa redução. A mudança de horário também facilitou a jornada dos funcionários. Foi proveitoso para a instituição e para o servidor, com isso conseguimos uma redução de aproximadamente 16% do que gastávamos ano passado no mesmo período”, afirma Kleber.

Na Sefaz os únicos setores que não cumprem a nova jornada, são os que têm necessidade de armazenamento de dados refrigeração constante para manter a infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC).

Fonte: Assessoria | Sefaz/MT

Tangará ganha Centro de Oncologia e Infusão da Unimed Vale do Sepotuba

Obras estão em fase final e a expectativa é que prédio seja inaugurado no final do próximo mês

Um antigo sonho começa a se concretizar. A partir do próximo mês, os munícipes de Tangará da Serra e região ganharão um Centro de Oncologia e Infusão. A expectativa que o mesmo seja inaugurado no final do próximo mês de julho.

Sob gestão da Unimed Vale do Sepotuba, o centro funcionará na Avenida Brasil, em frente a sede da OAB, com tratamento para pacientes com diagnóstico de câncer (novos pacientes) e também àqueles que já realizam a quimioterapia em outras cidades, mas que desejam mudar. “Em breve parte de nossa população (por enquanto) não precisará mais ir a Cuiabá para receber tratamento quimioterápico em momento pessoal tão delicado e que estar próximo da família faz muita diferença”, afirma o diretor presidente Unimed Vale do Sepotuba, Ricardo Gonsales, que nesta sexta-feira, 21, acompanhado do Deputado Estadual Dr João, e gestores da Unimed, Raul e Hugo, visitaram as obras do Centro de Oncologia. “Batalha longa iniciada há dois anos, mas muito próxima da conclusão”. 

“Continuaremos lutando para que nossa região sempre tenha as melhores opções! A Unimed já esta cadastrando e atendendo com equipe exclusiva pacientes que estão realizando tratamento em Cuiabá ou outra localidade e que tenham interesse em continuar ou iniciar em nosso moderno serviço”, complementa o diretor presidente, ao destacar que inicialmente o Centro de Oncologia atenderá somente para pacientes do plano. Atualmente a Unimed Vale do Sepotuba tem cerca de 45 mil clientes em sua área de ação e mais 20 mil de outras Unimeds que estão na região (13 municípios da Barra do Bugres até Brasnorte).

Fonte: Fabiola Tormes - Redação DS

Parceria visa viabilizar incremento do ITBI nos municípios

A Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso –Anoreg e a Caixa Econômica Federal estão formatando uma parceria para garantir mais recursos no caixa das prefeituras, por meio da arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. O ITBI é um imposto de competência municipal previsto na Constituição da República que tem como base de cálculo o valor venal do bem ou direitos transmitidos. O assunto foi tratado no dia 14 de junho entre representantes das instituições durante reunião na AMM.

O principal objetivo do Termo de Parceria que será assinado pelas instituições é agilizar o recebimento das guias de ITBI dos contratos de alienação fiduciária, garantia atribuída pelo devedor ao credor até que se pague a dívida. No caso em questão, a Anoreg possui um termo de parceria com a Caixa Econômica Federal que prevê que existe um prazo para retomada da propriedade nos contratos de alienação fiduciária em que o mutuário fica inadimplente e para consolidar essa retomada é necessário que se pague o ITBI, que é um tributo de competência municipal.

Esse pagamento é feito pela Caixa Econômica, que também quita o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, nos casos em que há atrasos no pagamento do imposto. Além disso, quando a instituição financeira colocar o imóvel novamente à venda, o comprador também tem que pagar o ITBI, pois essa quitação é pré-requisito para o registro do imóvel em cartório. Sendo assim, são três possibilidades de receita para os municípios, que enfrentam dificuldades em cumprir com todas as suas atribuições devido à insuficiência de recursos financeiros.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressaltou que o ITBI, que é obrigatório quando ocorrem aquisições imobiliárias, é uma forma de incrementar a arrecadação própria das prefeituras. “Criar novas fontes de receitas ou otimizar as que já existem são grandes desafios para os municípios, por isso estamos sempre atentos às possibilidades que gerem um reforço financeiro para as administrações. Esse é o objetivo da parceria, que acreditamos que trará importantes resultados para as prefeituras”, assinalou.

A superintendente da Anoreg, Anete Ribeiro, explica que nos contratos de alienação fiduciária existe um prazo para o processo se consolidar. A partir do momento que a Caixa Econômica emite o contrato via eletrônico para o cartório, o prazo é de 120 dias, porém ela alerta que há casos de municípios que estão perdendo o prazo e consequentemente, deixando de arrecadar o ITBI. “Tem municípios perdendo, em média, R$ 30 mil por contrato”, afirmou, acrescentando que nessas situações, além do ITBI, a prefeitura também deixa de receber os IPTUs atrasados, além das receitas originadas com a nova venda do imóvel.

A coordenação jurídica da AMM fará um parecer técnico para orientar os municípios sobre documentação, procedimentos, prazos e providências a serem tomadas para garantir o recebimento dos recursos oriundos de contratos de alienação fiduciária em que o mutuário esteja inadimplente. A AMM foi representada na reunião pela coordenadora geral, Juliana Ferrari, e pela coordenadora jurídica, Débora Simone Rocha Faria.

Fonte:Agência de Notícias da AMM

Nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental será debatida nesta segunda-feira na ALMT

Requerida pelos deputados Botelho e Nininho, evento terá participação de representantes da bancada federal

Em parceria com a Câmara Federal, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso será palco de amplo debate sobre a Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental – PL 3729/2004. Requerida pelo presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM) e deputado Nininho (PSD), a audiência será às 9:30, nesta segunda-feira (24.06), no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour e contará com as presenças da bancada federal.

Também foram convidados: o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP), que é o coordenador do Grupo de Trabalho sobre Licenciamento Ambiental; a diretoria parlamentar da FPA; Vicente Silva que é o coordenador técnico da Comissão de Meio Ambiente da FPA; João Henrique Hummel – diretor Executivo da FPA; Mauren Lazzaretti – secretária do Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA; Alexandre Pedro Schenkel – presidente da AMPA;

Normando Corral - presidente do Fórum Agro; Myrian Serra – reitora da UFMT; secretários de estados; representantes do IBAMA; da Aprosoja-Brasil; Orlando Fanaia Machado – superintendente do DNIT; João Martins da Silva Junior – presidente da CNA.

Os parlamentares explicam que a audiência será importante para debater a consolidação de uma Lei Geral para o Licenciamento Ambiental, a fim de evitar que obras de interesse estratégico sejam inviabilizadas judicialmente, ou travadas de forma atemporal, em razão de divergências ideológicas.

Destacam que no modelo atual, o custo do licenciamento chega até 27% do custo do empreendimento, inviabilizando investimentos e melhorias em infraestrutura, além de dificultar o desenvolvimento econômico. A morosidade, segundo eles, outra característica do modelo vigente, tem deixado obras estagnadas por anos a fio, algumas por 10 anos ou mais, como é o caso da BR-135, na Bahia, e da BR-242 em Mato Grosso.

“A lei visa garantir eficiência e produtividade, assegurando que os empreendimentos sejam conduzidos conforme sua especificidade, evitando exigências de mesma complexidade de análise entre empreendimentos maiores e outros mais simples. Um exemplo é a atividade agrícola que necessita de novas licenças inclusive para solo de uso alternativo, dificultando a vida do produtor. Um marco que desburocratize, dê segurança jurídica e permita o desenvolvimento econômico, aliado ao desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental como fim, e não como entrave, é uma necessidade a ser cumprida”, diz trecho do requerimento à realização da audiência pública.

Fonte: ITIMARA FIGUEIREDO / Gabinete do deputado Eduardo Botelho

Tribunal de Justiça nega ação do Sintep e confirma obrigação de cortar ponto

Desembargadora Maria Erotides não detectou nenhuma conduta ilícita do Estado.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido contido em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) e manteve a obrigação do Estado em cortar o ponto dos servidores que se ausentarem do seu expediente em razão de greve.

A decisão foi dada na última quarta-feira (19) pela desembargadora Maria Erotides Kneip. Parte dos servidores da educação estadual está em greve desde o dia 27 de maio.

Com a determinação, a magistrada confirma o entendimento já consolidado no TJ-MT e no próprio Supremo Tribunal Federal (STF). 

Desde 2016 o STF estabelece para todo o território nacional que “o Poder Público deve proceder os descontos dos dias de paralisação”, com a exceção nos casos de conduta ilícita do Poder Público “ou por motivos excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho”.

Na ação, o Sintep-MT alegou que a greve ocorre dentro da legalidade e que é o Estado quem tem tomado condutas ilegais ao não atender a certas reivindicações e determinar o corte de ponto dos grevistas.Todavia, a desembargadora Maria Erotides discordou dos argumentos do sindicato. Ela reforçou que não há qualquer prova de que o Estado cometeu ato ilícito. 

“O não atendimento a todos os pedidos apresentados não podem ser entendidos como negativa de acordo, especialmente se considerarmos que, dentre das reinvindicações da categoria – sustentadas primordialmente na política salarial -, encontram-se algumas que esbarram na discricionariedade da Administração Pública”, citou.

Maria Erotides ressaltou que o STF determina que é dever do Poder Público descontar os dias de paralisação, “tendo em vista a suspensão do vínculo funcional”. “Assim, sem adentrar ao mérito da presente Ação, entendo que os argumentos apresentados não se mostram suficientes para sedimentar a concessão da tutela pretendida, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação de tutela requerido”, decidiu ela, ao negar o requerimento do Sintep-MT.

A greve na educação

A greve anunciada pelos professores da rede estadual pede melhorias na carreira e estrutura da Educação; o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores; o cumprimento da Lei que prevê o dobro do poder de compra para a categoria da Educação até 2023; e ainda o fim do escalonamento salarial.

Boa parte das reivindicações feitas pelos profissionais foi atendida, a exemplo do pagamento de férias aos professores contratados e do atendimento do requerimento no que tange a liberação de licença-prêmio e licença-qualificação que demande substituição.

O Estado ainda concordou em analisar o número de alunos para, depois disso, verificar a possibilidade de nomeação do cadastro de reserva. Outra demanda atendida foi o compromisso de reorganizar as contas da Educação, para que se possa retomar os investimentos em infraestrutura, focando nas escolas que se encontram em piores condições.

Porém, um dos maiores impeditivos para que o Governo de Mato Grosso conceda reajuste salarial aos professores estaduais, além da grave crise financeira, é o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF é uma lei federal que estabelece parâmetros para os gastos dos Estados e municípios brasileiros.

Entre esses gastos estão as despesas de pessoal, que podem consumir o máximo de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), ou seja, o Estado não pode gastar com folha de pagamento de seus servidores mais de 49% daquilo que arrecada. Atualmente o Estado já está com o limite da LRF extrapolado, pois gasta 58,55% de suas receitas com o pagamento dos servidores.

Se concedesse o aumento de mais 7,69% aos salários de milhares de professores estaduais, o limite seria estourado de forma irreversível, uma vez que resultaria em gasto adicional na ordem de R$ 200 milhões neste ano – valor que o Estado já não dispõe.

Por tabela, com o estouro da LRF, o Estado também descumpriria a Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos, trazendo graves consequências para toda a sociedade.

Entre as sanções, Mato Grosso ficaria proibido de criar ou expandir programas e linhas de financiamento, renegociação e refinanciamento de dívidas e estaria obrigado a devolver R$ 400 milhões ao Governo Federal.

Nessa hipótese, o montante deixaria de ser aplicado nos setores mais sensíveis e urgentes para a população mato-grossense, como Saúde, Segurança, Infraestrutura e Educação, para ser injetado nos cofres da União. Além disso, os gestores (governador e secretários) poderiam ser responsabilizados civil e criminalmente pelo descumprimento da lei.

Fonte: Lucas Rodrigues | Secom-MT