Governo sanciona lei que institui Programa Feira da Mulher do Campo

Presidente Botelho é autor da Lei 10.902/19 publicada nesta quinta-feira (06)

Mato Grosso instituiu o Programa Feira da Mulher Rural com a publicação da Lei 10.902/19, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM). Objetivo é promover a inclusão e a valorização da mulher rural, através da comercialização e divulgação dos produtos oriundos da agricultura familiar, fomentando a economia local, garantindo emprego e renda para essas trabalhadoras.

Botelho, que é defensor ferrenho de investimentos à agricultura familiar, havia apresentado o projeto em março de 2016. Desde então, foi amplamente debatido, passando pelo Núcleo Ambiental e Desenvolvimento Econômico e pelas comissões de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária e de Constituição, Justiça e Redação. Sendo aprovado em Plenário no mês passado e sancionado pelo governo do estado nesta quinta-feira (06.05).

Destaca que, dentre os objetivos do programa, estão: viabilizar o processo produtivo e promover a geração de renda, através da exposição e comercialização dos produtos; contribuir com abastecimento alimentar, ofertando produtos de qualidade a preços mais baixos; garantir a saúde e a segurança alimentar, bem como melhorar a qualidade de vida das famílias rurais; capacitar as beneficiárias em técnicas de manipulação de alimentos, processamento, embalagem e noções de mercado.

Também ressalta que os produtos a serem comercializados na feira, deverão ser produzidos dentro dos limites dos municípios, por mulheres rurais pré-cadastradas, e que sejam caracterizadas como participantes da agricultura familiar. Contudo, a lei determina a frequência regular das participantes e a exclusão no caso de ausência sem justificativa, abrindo a vaga para outra interessada.

A lei de Botelho proíbe o trabalho de menores de idade, bem como a permanência deles nas barracas sem o acompanhamento dos pais ou responsável.

Fonte: ITIMARA FIGUEIREDO / Gabinete do deputado Eduardo Botelho

Vereadores aprovam recursos para construção de nova USF da Vila Goiás

Por unanimidade os vereadores tangaraenses aprovaram na sessão ordinária do dia 04 de junho o Projeto de Lei 53/2019. O projeto, de autoria do Poder Executivo Municipal, altera metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) autorizando a abertura de crédito especial no valor de R$ 340 mil na estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA).

De acordo com justificativa do Executivo, os recursos serão utilizados para custear despesas da Secretaria Municipal de Saúde com a contrapartida do município para a construção da nova sede da Unidade de Saúde da Família da Vila Goiás. Ainda segundo a mensagem que acompanha o projeto, os recursos próprios foram apurados em balanço patrimonial do exercício 2018. "Trata-se de recursos de suficiência de saldo", explica o Poder Executivo.

Com a aprovação o Município investirá R$ 340 mil para contrapartida ao projeto de construção da nova sede da Unidade de Saúde da Família da Vila Goiás. A obra é um dos itens a serem cumpridos no Termo de Ajuste Sanitário (TAS) firmado entre o Município de Tangará da Serra e o Ministério da Saúde. Aprovado na Câmara, o projeto agora segue à sanção do prefeito.

Fonte: Marcos Figueiró - Assessoria de Imprensa

Governo apresenta proposta para quitar salários atrasados da Santa Casa

O valor será quitado em seis parcelas, sendo a primeira delas de R$ 5 milhões paga no próximo dia 26 de junho.

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), encaminhou nesta semana uma proposta para o pagamento dos salários atrasados dos servidores da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. O passivo deixado pela antiga administração da unidade corresponde a R$ 10.852.378,76, relativo a oito meses em que os servidores estão sem receber.

Pela proposta, o valor será quitado em seis parcelas. A primeira parcela de R$ 5 milhões será paga no próximo dia 26 de junho. Desse total, R$ 3,5 milhões correspondem ao montante remanejado pela Assembleia Legislativa do duodécimo de junho de 2019. Os demais R$ 1,5 milhão serão repassados pelo Executivo.

“Com a contribuição dos R$ 3,5 milhões da Assembleia Legislativa apresentamos uma proposta aderente à situação do caixa do Estado, que permitirá que a Secretaria de Saúde provisione quase 50% do passivo trabalhista da Santa Casa em juízo”, explica o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

De acordo com ele, as demais parcelas serão pagas no período de julho a novembro, no valor de R$ 1.170.475,75.

A proposta foi peticionada junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e deverá ser apresentada em audiência de conciliação, nesta sexta-feira (07), que tratará da ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde (SESSA-MT) em desfavor da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá.

O cronograma foi apresentado pelo Governo em virtude da Requisição Administrativa dos Bens e Serviços da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, decretada no mês de maio. A medida foi oficializada por meio do Decreto 102/2019, que autorizou o Executivo assumir a gestão do hospital para restabelecer o pleno funcionamento da unidade.

Os valores a serem repassados pelo Governo para quitar os salários atrasados correspondem a uma antecipação, à título de indenização, determinado nessa requisição administrativa. Ou seja, é um ressarcimento futuro pela utilização do prédio e equipamentos que serão utilizados pelo Executivo.

“Com esse cronograma o Estado irá antecipar quase 36 meses de indenização da Santa Casa, por força da requisição administrativa, para quitar o passivo trabalhista”, pontua Gallo.

Com a administração do hospital sob responsabilidade do Governo, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), a Santa Casa funcionará, temporariamente, como um hospital estadual. Dessa forma, a unidade passa a ser a maior do Estado de Mato Grosso, com 242 leitos e serviços de alta complexidade.

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Fonte: Assessoria | Sefaz/MT

Câmara autoriza investimentos de mais de R$ 4,3 milhões em ações do Samae

Na sessão ordinária do dia 04 de junho o Plenário da Câmara Municipal de Tangará da Serra aprovou o texto do Projeto de Lei 42/2019 que pedia autorização legislativa para alterações orçamentárias na estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA) no valor de R$ 4 milhões 396 mil destinados a custear despesas do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) em investimentos.

De acordo com a mensagem encaminhada aos vereadores, a aprovação do projeto possibilitará a construção de uma nova célula de resíduos (classe II-A) no Aterro Sanitário. A obra permitirá a manutenção e adequação legal, ambientalmente correta dos rejeitos, evitando impactos negativos ao meio ambiente e saúde populacional. Além disso, parte dos recursos será utilizada para a renovação de contrato com a empresa responsável pela prestação de serviços especializados de operação, monitoramento ambiental e monitoramento geotécnico do Aterro Sanitário.

Ao aprovar o PL 42/2019, os vereadores também autorizaram a aquisição de um caminhão com poli-guindaste e caçambas estacionárias para serem utilizados nos ecopontos, e um caminhão baú para a coleta de óleo vegetal de bares e restaurantes. Este caminhão, segundo o Samae, também será utilizando para coleta de óleo, para reciclagem, de grandes geradores como gráfica e supermercados.

O projeto também prevê investimentos do Samae no sistema de esgotamento sanitário, destinando recursos para a correção de perdas inflacionárias visando a continuidade na execução das obras de implantação de rede de esgoto sanitário. E recursos para a contratação de empresa para prestar serviços de reformulação, desenvolvimento, implantação configuração, contas de e-mail e treinamento de pessoal para o website oficial, portal da transparência e ouvidoria on-line do Samae.

No mesmo projeto também estão previstos recursos para complementar dotação para a manutenção geral do setor comercial, com manutenção de equipamentos e veículos; recursos para investimento na aquisição de equipamentos elétricos, e inversores de frequência que serão utilizados como controladores, com o objetivo de controlar a velocidade e potência consumida, permitindo a automatização do sistema, bem como assegurar recursos para a manutenção geral do setor com o pagamento de energia elétrica e despesas com manutenção de bombas e equipamentos.

O Projeto 42/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi aprovado por unanimidade, permitindo a alteração de metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Agora, o projeto segue à sanção do prefeito.

Fonte: Marcos Figueiró - Assessoria de Imprensa

17 mil candidatos realizam Vestibular da Unemat neste domingo (09.06)

Mais de 17 mil candidatos realizarão neste domingo (09.06) a prova do Concurso Vestibular 2019/2 da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), para ingresso no segundo semestre deste ano. Esta edição oferta 3.020 vagas em 72 cursos, distribuídos em 16 municípios do Estado.

As provas serão realizadas em 18 cidades: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Bugres, Brasnorte, Cáceres, Campos de Júlio, Colíder, Comodoro, Cuiabá, Diamantino, Juara, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra.

Os portões dos estabelecimentos onde serão aplicadas as provas serão fechados, impreterivelmente, às 08h (horário de Cuiabá). Não será permitido o ingresso de candidatos ao local de realização das provas após esse horário.

Após o início das provas, o candidato deverá obrigatoriamente permanecer na sala por no mínimo duas horas.

O que levar

No domingo (09.06), o candidato deverá comparecer ao seu local de realização da prova com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário de início, munido somente de documento de identidade original e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não porosa, fabricada em material transparente.

O que NÃO levar

Não será permitida a entrada de candidato no estabelecimento de aplicação de provas alcoolizado ou portando arma.

Os candidatos também não poderão portar:

- Livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta.
- Óculos escuros.
- Lápis, lapiseira, marca-texto, borracha.
- Quaisquer acessórios de chapelaria, como chapéu, boné, gorro, etc.
- Dispositivos eletrônicos, como calculadora, agenda eletrônica, telefone celular, smartphone, tablet, iPod, gravador, pen drive, aparelho MP3, notebook, máquina fotográfica, relógio, alarmes de qualquer espécie, fone de ouvido.

Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar o telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos, desligados em uma embalagem fornecida pela equipe de aplicação. A embalagem deverá ser depositada embaixo da carteira, não podendo ser manipulada durante toda a aplicação das provas, sob pena eliminação do candidato. É aconselhável que o candidato retire a bateria do celular, garantindo que nenhum som seja emitido. A embalagem somente poderá ser aberta fora do estabelecimento de aplicação de provas, na rua.

O que NÃO FAZER

Será eliminado do Concurso Vestibular o candidato que, durante a realização das provas:
- Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões.
- For surpreendido em comunicação verbal, por escrito ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou qualquer outra pessoa, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas.
- For surpreendido alcoolizado ou portando arma.
- For surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos proibidos listados no Edital.
- for surpreendido portando caneta fabricada fora do padrão especificado no Edital.
- Tiver seu telefone celular, relógio ou aparelho eletrônico emitindo sons e ruídos.
- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
- Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e a tranquilidade necessária à realização das provas.
- Ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização.
- Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
- Recusar-se a ser submetido ao detector de metal.
- Não assinar os Cartões de Respostas.

Documentos de identidade

Serão considerados documentos de identidade a Carteira de Identidade de Registro Geral (RG), passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto ou carteiras expedidas por Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal, órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou pelo Ministério da Justiça para estrangeiros.

Não será permitido o ingresso de candidatos na sala de aplicação de prova que não forem identificados por um dos documentos oficiais de identidade disposto no Edital.


Cotas

A Unemat adota sistema de ações afirmativas: todos os cursos oferecidos destinam 30% das vagas para estudantes oriundos de escolas públicas, e reservam 25% para candidatos pretos e 5% para candidatos indígenas. As vagas restantes (40%) são para ampla concorrência.

Resultado final

O resultado final será divulgado a partir do dia 26 de julho. O período letivo terá início no dia 5 de agosto, exceto o curso de Medicina está previsto para dia 7 de outubro.

Todas as informações sobre as etapas do Vestibular e seus editais podem ser acessadas em:


Fonte: Nataniel Zanferrari | Unemat