Presidente Janaina participa da 17ª Semana de Vacinação nas Américas

Evento foi lançado no Sesc Arsenal com a presença do ministro da Saúde

A presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputada Janaina Riva (MDB), participou nesta segunda-feira (22), do lançamento da 17ª Semana de Vacinação nas Américas (SVA), que acontece paralelamente a 8ª Semana Mundial de Imunização. A parlamentar reafirmou o compromisso da ALMT em aderir à campanha divulgando a importância da participação da população.

Realizado no Sesc Arsenal, em Cuiabá, o lançamento contou com a presença do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. “Há muito tempo não víamos uma campanha tão grande de vacinação em nosso país demonstrando a importância da saúde preventiva. Isto porque sabemos que depois que o problema acontece fica mais caro, seja para o governo, seja para a prefeitura. Então, é importante fazer esse movimento sim e a presença do ministro enriquece ainda mais o evento”, destacou a deputada.

Ela também reconheceu a importância da vacinação para grupos prioritários, como o de policiais e professores, que segundo ele, são profissionais que trabalham em aglomerações, e estão mais suscetíveis a contaminação por qualquer tipo de doença.

“É importante estender a eles a prioridade, pois são servidores que ficam sempre à frente de grande número de pessoas, sem o controle de quem tomou ou não a vacina, diferente de alguém trabalha dentro de um gabinete. É importante e acredito que surjam outros profissionais que se enquadrem a esse rol de prioridade por ter esse contato direto com o público”, afirmou.

SANTA CASA - Sobre a situação da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, a presidente disse que a não intervenção impede a entidade de receber recursos públicos. “O ministro vai cobrar esse pedido de intervenção solicitado há um mês, mas que não aconteceu. Hoje, era para cobrarmos o repasse que ele garantiu à Santa Casa, mas não será possível porque a intervenção ainda não foi feita. Então, aguardamos que isso caminhe de forma mais breve e que a presença do ministro seja, quem sabe, uma forma de passar confiança ao prefeito Emanuel Pinheiro e ao governador Mauro Mendes de que se houver intervenção ele vai auxiliar nessa problemática”, concluiu.

Fonte: ITIMARA FIGUEIREDO / Gabinete da deputada Janaina Riva

Governo sinaliza recursos para retomada das obras do Minha Casa, Minha Vida

As incertezas em relação à continuidade do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) acabaram, pelo menos, por enquanto. O governo federal anunciou que vai destinar mais R$ 800 milhões ao programa. Somado ao que já estava previsto, o montante deve garantir a capacidade mensal dos repasses financeiros do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e, consequentemente, a retomada e o início das obras. Serão investidos R$ 550 milhões nos meses de abril e maio e R$ 500 milhões em junho.

Segundo o MDR, a decisão, que estava sendo discutida desde o início do ano com a Casa Civil, ocorreu na reunião da equipe econômica na Junta de Execução Orçamentária (JEO), nesta segunda-feira, 15 de abril. O aporte virá do Ministério da Economia.

Valores

Pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019, seriam investidos R$ 4,1 bilhões no MCMV, porém, o Decreto nº 9.741, de 29 de março de 2019, da pasta da Economia, reduziu os limites, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para empenho (em 27%) e para pagamentos (em 39%) do MDR.

O decreto de contingenciamento provocou incertezas e construtoras ameaçaram deixar a parceria com o governo por falta de pagamento. Para evitar a interrupção do maior programa de habitação popular do país, o ministro Gustavo Canuto buscou a suplementação dos recursos com a Casa Civil. Durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o representante do MDR garantiu que o MCMV é prioridade para o presidente Jair Bolsonaro e a equipe ministerial.

Pagamentos em 2019

Dados do MDR mostram que, desde janeiro, foram liberados R$ 933 milhões, e que, em janeiro e fevereiro, houve uma queda no repasse em razão do limite de pagamento do MDR. Nesses dois meses, foram R$ 200 milhões para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma das modalidades do Faixa 1 do MCMV. Outros R$ 100 milhões foram destinados para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que atende as Faixas 1,5 e 2 do Programa. Foram disponibilizados ainda R$ 33 milhões para o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

As pastas conseguiram ampliar a capacidade de pagamento de março por meio da Portaria nº 105, de 1º de março de 2019, que aumentou o limite do MDR em R$ 450 milhões no último mês. Com o acréscimo, a liberação foi de R$ 399 milhões em março, sendo R$ 271 milhões para o FAR, R$ 65 milhões para o FGTS e R$ 63 milhões para o PNHR. Em abril, até o momento, foram disponibilizados R$ 130,2 milhões para o FAR, R$ 40 milhões para o FGTS e R$ 30 milhões para o PNHR.

MCMV

Entre 2009 e 2018, o Programa contratou aproximadamente 5,5 milhões de unidades habitacionais das Faixas 1; 1,5; 2 e 3 em todo o país. Destas, mais de 4 milhões já foram entregues a população. Em estudo técnico inédito, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção para o volume de obras paralisadas na área rural e a inoperância do programa em Municípios que possuem população de até 50 mil habitantes.

O Minha Casa, Minha Vida apresenta sérias dificuldades de operacionalização em mais de 80% dos Municípios brasileiros. Portanto, a garantia de aporte de recursos para assegurar a finalização de obras do Programa é fundamental para os gestores municipais, que estão enfrentando problemas com obras paralisadas, desemprego em função da demissão de trabalhadores da construção civil e desaquecimento da economia local.

Fonte: Agência CNM de Notícias com informações do MDR

Dívida previdenciária retém FPM de 1.350 municípios no primeiro trimestre

Dos R$ 28,6 bilhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinados aos cofres municipais no primeiro trimestre deste ano, R$ 482,9 milhões foram retidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) em razão de dívidas previdenciárias. O valor corresponde a 2% do montante total, em valor bruto nominal, ou seja, considerando os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 361 entes municipais tiveram pelo menos um decêndio zerado, o que representa 6,5 % das cidades brasileiras. E 989 tiveram o FPM parcialmente retido - entre 70 e 99% -, ou seja, 17,76% do total de Municípios do país.

Fato relevante e preocupante para os gestores, a retenção acontece não só pelas dívidas da previdência, mas também pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Medidas provisórias, entre outros. O presente estudo, porém, se limitou a avaliar as retenções pela dívida previdenciária.

Para levantar os dados, a CNM utilizou os dados do Sistema de Informações do Banco do Brasil (SISBB), que consolida o extrato do FPM e informações do primeiro decêndio de janeiro ao terceiro decêndio de março de 2019. A organização destaca que a retenção do FPM funciona semelhante ao sistema de cheque especial em um banco, pois, a partir do momento que o recurso entra na conta, ele é automaticamente debitado.

Retenções
Merece atenção ainda que os Municípios de pequeno porte, que têm o FPM como principal fonte de receita, são os mais atingidos. Nos três primeiros meses do ano, 80% (290) dos que tiveram ao menos um decêndio totalmente zerado são de pequeno porte, 11% (38) são de médio e 9% (33) de grande porte.

Em relação aos que tiveram parte do Fundo retido - 17,76% (989) dos Municípios brasileiros -, destacam-se três Estados com mais entes nessa condição: Minas Gerais (146), Paraíba (82), e São Paulo (67).

Histórico

No estudo, é exemplificado um extrato da conta do Município e relembrada a Medida Provisória 2.129-6/2001, que autorizou aos entes, na falta de pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos com parcelamento, a retenção do FPM e o repasse ao INSS do valor correspondente à mora, por ocasião da primeira transferência que ocorrer após a comunicação da autarquia previdenciária ao Ministério da Fazenda.

Em 2017, após anos de luta do movimento municipalista, foi sancionada Lei prevendo parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias e revisão da dívida. A proposta permitiu às prefeituras parcelar em 200 vezes, com descontos em juros e multas, ajustar as dívidas e amenizar o valor total retido do FPM.

Fonte: Agência CNM

Unemat será homenageada pela Câmara Municipal

A solenidade será realizada no auditório da universidade

Professor Sebastian (PSB) presidirá, no próximo dia 29, a sessão solene em que a Câmara Municipal vai comemorar os 24 anos do Campus da Unemat em Tangará da Serra. A solenidade será realizada no auditório da universidade, com a presença de diretores, professores e acadêmicos. Professor Sebastian é o autor do requerimento aprovado por unanimidade pelos vereadores no início do mês, definindo a homenagem.

“A Unemat tem uma história com a cidade, tem um compromisso com a educação superior pública e na condição de legislador me sinto no dever de externar este sentimento em nome da população. Portanto a sessão solene é um ato onde o Poder Legislativo diz a Unemat um ‘muito obrigado’ de maneira solene”, afirma o vereador professor Sebastian.

Esta é a segunda vez que a Câmara comemora o aniversário do campus. A primeira foi há quatro anos, quando a Unemat completou 20 anos em Tangará da Serra. “Enquanto vereador tenho apenas a dizer muito obrigado Unemat pelo muito que fez e tenho certeza que fará muito mais pela cidade de Tangará da Serra”, disse o vereador que presidirá a sessão solene.

Fonte: Marcos Figueiró - Assessoria

MDB defende arco de aliança e apoia candidatura de Fávaro, diz Janaina

Presidente interina da Assembleia Legislativa por um período até de quatro meses, a deputada Janaína Riva (MDB) declarou que seu partido, a exemplo das eleições de 2018, deve novamente apoiar a candidatura do ex-governador Carlos Fávaro (PSD) em uma possível nova eleição, em decorrência da determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) de cassar a senadora Selma Arruda (PSL), que prometeu recorrer da decisão.

Para Janaina, a tendência é de que o apoio permaneça ao grupo político criado na última eleição e que o nome de Fávaro segue forte, pois foi o terceiro colocado entre onze candidatos, além de ter conquistado 434,9 mil votos.

“O MDB defende que seja desse arco de alianças o candidato. O Favaro, ou se entrar em acordo de ser outro candidato, deve ter o respaldo do partido... Eu tenho certeza que o candidato deve sair desse arco de aliança e a principio o Favaro, é claro, sai na frente porque teve mais de 400 mil votos na outra eleição. Então, a tendência de isso se repetir é forte. E a tendência de o apoio se ampliar também é muito grande agora que nós temos também o governador eleito”, disse a parlamentar.

Na última semana, o Pleno do TRE, por decisão unânime cassou o mandato da senadora Selma e de seus dois suplentes, por omitirem da Justiça Eleitoral despesas de R$ 1,2 milhão na campanha de 2018, configurando caixa dois e abuso de poder econômico. Uma nova eleição também foi convocada pelo tribunal.

A juíza aposentada, eleita com 678,5 mil votos sempre negou as acusações e garantiu que irá recorrer no próprio TRE, assim como no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso, não consiga reverter a decisão na justiça eleitoral, terá que deixar o cargo.

Um dia após a decisão do TRE, Fávaro, que atualmente comanda o Escritório de Representação de Mato Grosso (Ermat), em Brasília (DF), ou seja, é um funcionário público do Estado, convocou uma coletiva de imprensa em Cuiabá para anunciar sua pré-candidatura ao Senado, caso Selma Arruda seja realmente cassada.

A atitude foi duramente criticada pela senadora, que declarou que o ex-governador está usando o período em que devia estar trabalhando, para fazer campanha.

Fonte: Redação Olhar Direto - Carlos Gustavo Dorileo / Do Local - Erika Oliveira

Juiz revoga suspenção de cobrança do novo Fethab

Rodovia estadual construída com recurso do Fethab
Governo consegue convencer juiz Márcio Guedes e cobrança do novo Fethab é legal

O juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, revogou a liminar que suspendia a cobrança do Novo Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação), em ação movida por uma empresa de cereais, do município de Sinop (480 km ao norte da Capital). Com a decisão proferida nesta quarta-feira (17) ficou mantida a aplicação da Lei em todo o Estado. 

No pedido de reconsideração, o juiz entendeu e acolheu as argumentações do Estado de Mato Grosso, que comprovou que o pagamento das contribuições referentes ao Novo Fethab, de acordo como o previsto na Lei nº 7.263/2000 e alterada recentemente pela Lei nº 10.818, de 29 de janeiro de 2019 , “além de constituírem faculdade do contribuinte, tratam-se de condições ao diferimento e não à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) sobre a exportação”. 

Ainda segundo o entendimento do magistrado, o novo Fethab questionado pela empresa se trata de um regime especial que exige o cumprimento de requisitos para a sua obtenção. Guedes ponderou que a não participação da empresa nesse regime especial não impede que a mesma possa fruir da imunidade do ICMS, "já que a LC 87/96 (Lei Kandir) garante a devolução do tributo se comprovada posteriormente a exportação”. 

“Ademais, vale ressaltar acerca da facultatividade do contribuinte, em posição reiterada do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, têm-se que o recolhimento do Fethab é para aqueles que estão abrigados pelo benefício do diferimento do forçoso somente ICMS, inclusive ao que tange à exportação específica dos produtos elencados na norma”, decidiu. 

Para o magistrado, como a adesão ao novo Fethab é opcional às empresas que queiram usufruir dos benefícios, não persiste o argumento de que o fundo se trataria de um tributo. 

“Deste modo, não sendo o referido recolhimento obrigatório, este não assume de plano natureza jurídica tributária, e, em sua decorrência, não afasta garantia constitucional da não incidência nas operações de exportação, fundamento pelo qual está intrinsecamente ligada a causa de pedir mandamental, o que impõe a revogação da medida liminar outrora deferida”, decidiu. 

Em suas alegações, o Estado de Mato Grosso narrou que editou o Decreto nº 1.262/2017, que dispõe sobre o regime especial de controle e fiscalização relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, sendo que o intuito da norma é preventivo e fiscalizatório, a fim de coibir a evasão de ICMS, uma vez que o Estado conta com grande volume de produtos agrícolas destinados à exportação, e não dispõe de portos marítimos para o embarque, por conta de sua posição geográfica no interior do continente. 

Ainda segundo o Estado, é necessário um trabalho efetivo do Fisco no sentido de acompanhar e fiscalizar se as operações que são destinadas à exportação efetivamente ou se são operações interestaduais simuladas de exportação, destinadas ao abastecimento do consumo interno brasileiro. 

De acordo com o Estado, tal diferenciação é importante para fins de cobrança do ICMS (caso não haja exportação) ou aplicação da imunidade (caso haja a exportação). Deste modo visando evitar fraudes, como a “simulação de exportações”, ele vem atuando diligentemente na fiscalização e acompanhamento das operações praticadas pelos contribuintes, o que justifica o tratamento normativo disciplinado pelo Decreto nº 1.262/2017. 

Quanto ao credenciamento no regime especial de exportação, com o novo Fethab, o Estado sustentou que é opcional e condicionado ao atendimento de vários requisitos previstos no mencionado Decreto e na Lei nº 7.263/2000, sendo que o pagamento das contribuições legais (ao Fethab, Fabov, Imamt e Iagro) é um dos requisitos indispensáveis, e caso não haja o recolhimento da contribuição facultativa, o contribuinte não fará jus ao credenciamento no regime especial, permanecendo na regra geral, qual seja: pode exportar, normalmente, seus produtos, devendo recolher o imposto na operação interestadual e, após comprovar a exportação, terá a restituição integral do valor pago de ICMS. 

O Estado destacou ao final que o não credenciamento não impediria o contribuinte de exportar as suas mercadorias e tampouco mitiga ou anula a imunidade típica da operação de exportação. 

Sendo assim, a imunidade permanece sendo respeitada integralmente, sendo que o tratamento normativo que o Estado oferece às operações de exportação é plenamente constitucional, “já que não cobra absolutamente nada de imposto, respeitando integralmente a imunidade prevista na Carta Magna, e esforçando-se, diligentemente, para coibir a evasão fiscal de ICMS a partir de operações simuladas de exportação”. 

Fonte: KAMILA ARRUDA
Reportagem Diário de Cuiabá