Dívida previdenciária retém FPM de 1.350 municípios no primeiro trimestre

Dos R$ 28,6 bilhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinados aos cofres municipais no primeiro trimestre deste ano, R$ 482,9 milhões foram retidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) em razão de dívidas previdenciárias. O valor corresponde a 2% do montante total, em valor bruto nominal, ou seja, considerando os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 361 entes municipais tiveram pelo menos um decêndio zerado, o que representa 6,5 % das cidades brasileiras. E 989 tiveram o FPM parcialmente retido - entre 70 e 99% -, ou seja, 17,76% do total de Municípios do país.

Fato relevante e preocupante para os gestores, a retenção acontece não só pelas dívidas da previdência, mas também pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Medidas provisórias, entre outros. O presente estudo, porém, se limitou a avaliar as retenções pela dívida previdenciária.

Para levantar os dados, a CNM utilizou os dados do Sistema de Informações do Banco do Brasil (SISBB), que consolida o extrato do FPM e informações do primeiro decêndio de janeiro ao terceiro decêndio de março de 2019. A organização destaca que a retenção do FPM funciona semelhante ao sistema de cheque especial em um banco, pois, a partir do momento que o recurso entra na conta, ele é automaticamente debitado.

Retenções
Merece atenção ainda que os Municípios de pequeno porte, que têm o FPM como principal fonte de receita, são os mais atingidos. Nos três primeiros meses do ano, 80% (290) dos que tiveram ao menos um decêndio totalmente zerado são de pequeno porte, 11% (38) são de médio e 9% (33) de grande porte.

Em relação aos que tiveram parte do Fundo retido - 17,76% (989) dos Municípios brasileiros -, destacam-se três Estados com mais entes nessa condição: Minas Gerais (146), Paraíba (82), e São Paulo (67).

Histórico

No estudo, é exemplificado um extrato da conta do Município e relembrada a Medida Provisória 2.129-6/2001, que autorizou aos entes, na falta de pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos com parcelamento, a retenção do FPM e o repasse ao INSS do valor correspondente à mora, por ocasião da primeira transferência que ocorrer após a comunicação da autarquia previdenciária ao Ministério da Fazenda.

Em 2017, após anos de luta do movimento municipalista, foi sancionada Lei prevendo parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias e revisão da dívida. A proposta permitiu às prefeituras parcelar em 200 vezes, com descontos em juros e multas, ajustar as dívidas e amenizar o valor total retido do FPM.

Fonte: Agência CNM

Unemat será homenageada pela Câmara Municipal

A solenidade será realizada no auditório da universidade

Professor Sebastian (PSB) presidirá, no próximo dia 29, a sessão solene em que a Câmara Municipal vai comemorar os 24 anos do Campus da Unemat em Tangará da Serra. A solenidade será realizada no auditório da universidade, com a presença de diretores, professores e acadêmicos. Professor Sebastian é o autor do requerimento aprovado por unanimidade pelos vereadores no início do mês, definindo a homenagem.

“A Unemat tem uma história com a cidade, tem um compromisso com a educação superior pública e na condição de legislador me sinto no dever de externar este sentimento em nome da população. Portanto a sessão solene é um ato onde o Poder Legislativo diz a Unemat um ‘muito obrigado’ de maneira solene”, afirma o vereador professor Sebastian.

Esta é a segunda vez que a Câmara comemora o aniversário do campus. A primeira foi há quatro anos, quando a Unemat completou 20 anos em Tangará da Serra. “Enquanto vereador tenho apenas a dizer muito obrigado Unemat pelo muito que fez e tenho certeza que fará muito mais pela cidade de Tangará da Serra”, disse o vereador que presidirá a sessão solene.

Fonte: Marcos Figueiró - Assessoria

MDB defende arco de aliança e apoia candidatura de Fávaro, diz Janaina

Presidente interina da Assembleia Legislativa por um período até de quatro meses, a deputada Janaína Riva (MDB) declarou que seu partido, a exemplo das eleições de 2018, deve novamente apoiar a candidatura do ex-governador Carlos Fávaro (PSD) em uma possível nova eleição, em decorrência da determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) de cassar a senadora Selma Arruda (PSL), que prometeu recorrer da decisão.

Para Janaina, a tendência é de que o apoio permaneça ao grupo político criado na última eleição e que o nome de Fávaro segue forte, pois foi o terceiro colocado entre onze candidatos, além de ter conquistado 434,9 mil votos.

“O MDB defende que seja desse arco de alianças o candidato. O Favaro, ou se entrar em acordo de ser outro candidato, deve ter o respaldo do partido... Eu tenho certeza que o candidato deve sair desse arco de aliança e a principio o Favaro, é claro, sai na frente porque teve mais de 400 mil votos na outra eleição. Então, a tendência de isso se repetir é forte. E a tendência de o apoio se ampliar também é muito grande agora que nós temos também o governador eleito”, disse a parlamentar.

Na última semana, o Pleno do TRE, por decisão unânime cassou o mandato da senadora Selma e de seus dois suplentes, por omitirem da Justiça Eleitoral despesas de R$ 1,2 milhão na campanha de 2018, configurando caixa dois e abuso de poder econômico. Uma nova eleição também foi convocada pelo tribunal.

A juíza aposentada, eleita com 678,5 mil votos sempre negou as acusações e garantiu que irá recorrer no próprio TRE, assim como no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso, não consiga reverter a decisão na justiça eleitoral, terá que deixar o cargo.

Um dia após a decisão do TRE, Fávaro, que atualmente comanda o Escritório de Representação de Mato Grosso (Ermat), em Brasília (DF), ou seja, é um funcionário público do Estado, convocou uma coletiva de imprensa em Cuiabá para anunciar sua pré-candidatura ao Senado, caso Selma Arruda seja realmente cassada.

A atitude foi duramente criticada pela senadora, que declarou que o ex-governador está usando o período em que devia estar trabalhando, para fazer campanha.

Fonte: Redação Olhar Direto - Carlos Gustavo Dorileo / Do Local - Erika Oliveira

Juiz revoga suspenção de cobrança do novo Fethab

Rodovia estadual construída com recurso do Fethab
Governo consegue convencer juiz Márcio Guedes e cobrança do novo Fethab é legal

O juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, revogou a liminar que suspendia a cobrança do Novo Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação), em ação movida por uma empresa de cereais, do município de Sinop (480 km ao norte da Capital). Com a decisão proferida nesta quarta-feira (17) ficou mantida a aplicação da Lei em todo o Estado. 

No pedido de reconsideração, o juiz entendeu e acolheu as argumentações do Estado de Mato Grosso, que comprovou que o pagamento das contribuições referentes ao Novo Fethab, de acordo como o previsto na Lei nº 7.263/2000 e alterada recentemente pela Lei nº 10.818, de 29 de janeiro de 2019 , “além de constituírem faculdade do contribuinte, tratam-se de condições ao diferimento e não à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) sobre a exportação”. 

Ainda segundo o entendimento do magistrado, o novo Fethab questionado pela empresa se trata de um regime especial que exige o cumprimento de requisitos para a sua obtenção. Guedes ponderou que a não participação da empresa nesse regime especial não impede que a mesma possa fruir da imunidade do ICMS, "já que a LC 87/96 (Lei Kandir) garante a devolução do tributo se comprovada posteriormente a exportação”. 

“Ademais, vale ressaltar acerca da facultatividade do contribuinte, em posição reiterada do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, têm-se que o recolhimento do Fethab é para aqueles que estão abrigados pelo benefício do diferimento do forçoso somente ICMS, inclusive ao que tange à exportação específica dos produtos elencados na norma”, decidiu. 

Para o magistrado, como a adesão ao novo Fethab é opcional às empresas que queiram usufruir dos benefícios, não persiste o argumento de que o fundo se trataria de um tributo. 

“Deste modo, não sendo o referido recolhimento obrigatório, este não assume de plano natureza jurídica tributária, e, em sua decorrência, não afasta garantia constitucional da não incidência nas operações de exportação, fundamento pelo qual está intrinsecamente ligada a causa de pedir mandamental, o que impõe a revogação da medida liminar outrora deferida”, decidiu. 

Em suas alegações, o Estado de Mato Grosso narrou que editou o Decreto nº 1.262/2017, que dispõe sobre o regime especial de controle e fiscalização relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, sendo que o intuito da norma é preventivo e fiscalizatório, a fim de coibir a evasão de ICMS, uma vez que o Estado conta com grande volume de produtos agrícolas destinados à exportação, e não dispõe de portos marítimos para o embarque, por conta de sua posição geográfica no interior do continente. 

Ainda segundo o Estado, é necessário um trabalho efetivo do Fisco no sentido de acompanhar e fiscalizar se as operações que são destinadas à exportação efetivamente ou se são operações interestaduais simuladas de exportação, destinadas ao abastecimento do consumo interno brasileiro. 

De acordo com o Estado, tal diferenciação é importante para fins de cobrança do ICMS (caso não haja exportação) ou aplicação da imunidade (caso haja a exportação). Deste modo visando evitar fraudes, como a “simulação de exportações”, ele vem atuando diligentemente na fiscalização e acompanhamento das operações praticadas pelos contribuintes, o que justifica o tratamento normativo disciplinado pelo Decreto nº 1.262/2017. 

Quanto ao credenciamento no regime especial de exportação, com o novo Fethab, o Estado sustentou que é opcional e condicionado ao atendimento de vários requisitos previstos no mencionado Decreto e na Lei nº 7.263/2000, sendo que o pagamento das contribuições legais (ao Fethab, Fabov, Imamt e Iagro) é um dos requisitos indispensáveis, e caso não haja o recolhimento da contribuição facultativa, o contribuinte não fará jus ao credenciamento no regime especial, permanecendo na regra geral, qual seja: pode exportar, normalmente, seus produtos, devendo recolher o imposto na operação interestadual e, após comprovar a exportação, terá a restituição integral do valor pago de ICMS. 

O Estado destacou ao final que o não credenciamento não impediria o contribuinte de exportar as suas mercadorias e tampouco mitiga ou anula a imunidade típica da operação de exportação. 

Sendo assim, a imunidade permanece sendo respeitada integralmente, sendo que o tratamento normativo que o Estado oferece às operações de exportação é plenamente constitucional, “já que não cobra absolutamente nada de imposto, respeitando integralmente a imunidade prevista na Carta Magna, e esforçando-se, diligentemente, para coibir a evasão fiscal de ICMS a partir de operações simuladas de exportação”. 

Fonte: KAMILA ARRUDA
Reportagem Diário de Cuiabá

Município e ACITS firmam parceria para Feira Ponta de Estoque em Tangará

O evento acontece nos dias 8, 9 e 10 de agosto

O Prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, recebeu em seu gabinete na tarde desta quinta-feira, 18, o Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Tangará da Serra (ACITS), Junior Rocha e demais membros da diretoria.

A pauta do encontro que contou ainda com a participação dos Secretários Municipais de Planejamento, Julio Cesar Gomes, de Esportes, Ademir Anibale e de Indústria e Comércio, Wellington Bezerra, foi a realização da Feira Ponta de Estoque através de uma parceria da entidade com o Município.

A tradicional Feira, de forma inédita, será realizada em parceria entre a Associação Comercial e a Prefeitura que unirão esforços em torno desse importante evento para Tangará e região. “O presidente Júnior Rocha apresentou o projeto da realização da Feira que deverá acontecer nos dias 8, 9 e 10 de agosto e a diretoria da Associação veio solicitar apoio do Município em ceder o espaço do Módulo Esportivo”, explicou Bezerra.

O Prefeito Fábio Junqueira afirmou que o Município precisa ser parceiro em virtude da Feira ser uma das oportunidades de potencialização do comércio local. “Durante a feira são comercializados produtos de qualidade que muitas vezes estão fora da época de venda e uma oportunidade de ter um preço convidativo para a população adquirir o produto. Devemos também participar de forma efetiva com tendas, gabinetes itinerantes, sendo essa uma forma de aproximar o Poder Público da sociedade”, pontuou o Gestor.

De acordo com Bezerra, Secretarias Municipais poderão instalar tendas durante a Feira no Módulo, para que informações referentes aos serviços públicos sejam passadas à população. Outra questão considerada altamente positiva durante o encontro foi o entendimento da importância de se estabelecer parceria entre o Poder Executivo e a Diretoria da ACITS.

“Vivemos um momento diferente por parte da Associação Comercial e de sua nova Diretoria, que busca o diálogo e assim estabelece parcerias com o Município que sempre esteve a disposição. Isso nos deixa muito felizes. Essa parceria renderá grandes frutos para Tangará da Serra”, concluiu o Secretário.

Fonte: Diego Soares - Assessoria de Imprensa

Claudinho Frare pede avaliação do prédio da Prefeitura em Tangará

A vistoria solicitada deverá indicar o valor real do imóvel

Claudinho Frare (PSD) protocolou na Secretaria Gera da Câmara Municipal um documento pedindo que a Presidência do Poder Legislativo providencie os meios necessários a fim de que o escritório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso (CREA/MT) realize vistoria de avaliação no prédio da Prefeitura.

O vereador diz que a avaliação é necessária diante do Projeto de Lei 021/2019, de autoria do senhor prefeito municipal, que pede autorização da Câmara para abertura de crédito especial no valor de R$ 14 milhões e 400 mil para a aquisição do prédio.

“Não podemos aprovar sem um laudo técnico oficial que nos informe se o prédio vale esses R$ 14 milhões ou não. Seria uma irresponsabilidade nossa aprovar sem saber. Então, fizemos esse pedido e justificamos que há interesse público nessa avaliação técnica que sugerimos que seja feita por órgãos oficiais, se possível pelo Conselho Regional de Engenharia”, afirma o autor da solicitação, vereador Claudinho Frare.

A vistoria solicitada deverá indicar o valor real do imóvel o prédio locado pelo Município da Incorporadora Vértia LTDA, onde estão localizadas as dependências do Gabinete do Prefeito, secretarias municipais e a autarquia municipal de Água e Esgoto (Samae). De acordo com o documento protocolado o pedido é de que a avaliação apresente em separado o valor da área do Terreno de 56.641 metros quadrados e da área construída de 6.399,85 metros quadrados.

Fonte: Marcos Figueiró / Assessoria