Juiz revoga suspenção de cobrança do novo Fethab

Rodovia estadual construída com recurso do Fethab
Governo consegue convencer juiz Márcio Guedes e cobrança do novo Fethab é legal

O juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, revogou a liminar que suspendia a cobrança do Novo Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação), em ação movida por uma empresa de cereais, do município de Sinop (480 km ao norte da Capital). Com a decisão proferida nesta quarta-feira (17) ficou mantida a aplicação da Lei em todo o Estado. 

No pedido de reconsideração, o juiz entendeu e acolheu as argumentações do Estado de Mato Grosso, que comprovou que o pagamento das contribuições referentes ao Novo Fethab, de acordo como o previsto na Lei nº 7.263/2000 e alterada recentemente pela Lei nº 10.818, de 29 de janeiro de 2019 , “além de constituírem faculdade do contribuinte, tratam-se de condições ao diferimento e não à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) sobre a exportação”. 

Ainda segundo o entendimento do magistrado, o novo Fethab questionado pela empresa se trata de um regime especial que exige o cumprimento de requisitos para a sua obtenção. Guedes ponderou que a não participação da empresa nesse regime especial não impede que a mesma possa fruir da imunidade do ICMS, "já que a LC 87/96 (Lei Kandir) garante a devolução do tributo se comprovada posteriormente a exportação”. 

“Ademais, vale ressaltar acerca da facultatividade do contribuinte, em posição reiterada do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, têm-se que o recolhimento do Fethab é para aqueles que estão abrigados pelo benefício do diferimento do forçoso somente ICMS, inclusive ao que tange à exportação específica dos produtos elencados na norma”, decidiu. 

Para o magistrado, como a adesão ao novo Fethab é opcional às empresas que queiram usufruir dos benefícios, não persiste o argumento de que o fundo se trataria de um tributo. 

“Deste modo, não sendo o referido recolhimento obrigatório, este não assume de plano natureza jurídica tributária, e, em sua decorrência, não afasta garantia constitucional da não incidência nas operações de exportação, fundamento pelo qual está intrinsecamente ligada a causa de pedir mandamental, o que impõe a revogação da medida liminar outrora deferida”, decidiu. 

Em suas alegações, o Estado de Mato Grosso narrou que editou o Decreto nº 1.262/2017, que dispõe sobre o regime especial de controle e fiscalização relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, sendo que o intuito da norma é preventivo e fiscalizatório, a fim de coibir a evasão de ICMS, uma vez que o Estado conta com grande volume de produtos agrícolas destinados à exportação, e não dispõe de portos marítimos para o embarque, por conta de sua posição geográfica no interior do continente. 

Ainda segundo o Estado, é necessário um trabalho efetivo do Fisco no sentido de acompanhar e fiscalizar se as operações que são destinadas à exportação efetivamente ou se são operações interestaduais simuladas de exportação, destinadas ao abastecimento do consumo interno brasileiro. 

De acordo com o Estado, tal diferenciação é importante para fins de cobrança do ICMS (caso não haja exportação) ou aplicação da imunidade (caso haja a exportação). Deste modo visando evitar fraudes, como a “simulação de exportações”, ele vem atuando diligentemente na fiscalização e acompanhamento das operações praticadas pelos contribuintes, o que justifica o tratamento normativo disciplinado pelo Decreto nº 1.262/2017. 

Quanto ao credenciamento no regime especial de exportação, com o novo Fethab, o Estado sustentou que é opcional e condicionado ao atendimento de vários requisitos previstos no mencionado Decreto e na Lei nº 7.263/2000, sendo que o pagamento das contribuições legais (ao Fethab, Fabov, Imamt e Iagro) é um dos requisitos indispensáveis, e caso não haja o recolhimento da contribuição facultativa, o contribuinte não fará jus ao credenciamento no regime especial, permanecendo na regra geral, qual seja: pode exportar, normalmente, seus produtos, devendo recolher o imposto na operação interestadual e, após comprovar a exportação, terá a restituição integral do valor pago de ICMS. 

O Estado destacou ao final que o não credenciamento não impediria o contribuinte de exportar as suas mercadorias e tampouco mitiga ou anula a imunidade típica da operação de exportação. 

Sendo assim, a imunidade permanece sendo respeitada integralmente, sendo que o tratamento normativo que o Estado oferece às operações de exportação é plenamente constitucional, “já que não cobra absolutamente nada de imposto, respeitando integralmente a imunidade prevista na Carta Magna, e esforçando-se, diligentemente, para coibir a evasão fiscal de ICMS a partir de operações simuladas de exportação”. 

Fonte: KAMILA ARRUDA
Reportagem Diário de Cuiabá

Município e ACITS firmam parceria para Feira Ponta de Estoque em Tangará

O evento acontece nos dias 8, 9 e 10 de agosto

O Prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, recebeu em seu gabinete na tarde desta quinta-feira, 18, o Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Tangará da Serra (ACITS), Junior Rocha e demais membros da diretoria.

A pauta do encontro que contou ainda com a participação dos Secretários Municipais de Planejamento, Julio Cesar Gomes, de Esportes, Ademir Anibale e de Indústria e Comércio, Wellington Bezerra, foi a realização da Feira Ponta de Estoque através de uma parceria da entidade com o Município.

A tradicional Feira, de forma inédita, será realizada em parceria entre a Associação Comercial e a Prefeitura que unirão esforços em torno desse importante evento para Tangará e região. “O presidente Júnior Rocha apresentou o projeto da realização da Feira que deverá acontecer nos dias 8, 9 e 10 de agosto e a diretoria da Associação veio solicitar apoio do Município em ceder o espaço do Módulo Esportivo”, explicou Bezerra.

O Prefeito Fábio Junqueira afirmou que o Município precisa ser parceiro em virtude da Feira ser uma das oportunidades de potencialização do comércio local. “Durante a feira são comercializados produtos de qualidade que muitas vezes estão fora da época de venda e uma oportunidade de ter um preço convidativo para a população adquirir o produto. Devemos também participar de forma efetiva com tendas, gabinetes itinerantes, sendo essa uma forma de aproximar o Poder Público da sociedade”, pontuou o Gestor.

De acordo com Bezerra, Secretarias Municipais poderão instalar tendas durante a Feira no Módulo, para que informações referentes aos serviços públicos sejam passadas à população. Outra questão considerada altamente positiva durante o encontro foi o entendimento da importância de se estabelecer parceria entre o Poder Executivo e a Diretoria da ACITS.

“Vivemos um momento diferente por parte da Associação Comercial e de sua nova Diretoria, que busca o diálogo e assim estabelece parcerias com o Município que sempre esteve a disposição. Isso nos deixa muito felizes. Essa parceria renderá grandes frutos para Tangará da Serra”, concluiu o Secretário.

Fonte: Diego Soares - Assessoria de Imprensa

Claudinho Frare pede avaliação do prédio da Prefeitura em Tangará

A vistoria solicitada deverá indicar o valor real do imóvel

Claudinho Frare (PSD) protocolou na Secretaria Gera da Câmara Municipal um documento pedindo que a Presidência do Poder Legislativo providencie os meios necessários a fim de que o escritório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso (CREA/MT) realize vistoria de avaliação no prédio da Prefeitura.

O vereador diz que a avaliação é necessária diante do Projeto de Lei 021/2019, de autoria do senhor prefeito municipal, que pede autorização da Câmara para abertura de crédito especial no valor de R$ 14 milhões e 400 mil para a aquisição do prédio.

“Não podemos aprovar sem um laudo técnico oficial que nos informe se o prédio vale esses R$ 14 milhões ou não. Seria uma irresponsabilidade nossa aprovar sem saber. Então, fizemos esse pedido e justificamos que há interesse público nessa avaliação técnica que sugerimos que seja feita por órgãos oficiais, se possível pelo Conselho Regional de Engenharia”, afirma o autor da solicitação, vereador Claudinho Frare.

A vistoria solicitada deverá indicar o valor real do imóvel o prédio locado pelo Município da Incorporadora Vértia LTDA, onde estão localizadas as dependências do Gabinete do Prefeito, secretarias municipais e a autarquia municipal de Água e Esgoto (Samae). De acordo com o documento protocolado o pedido é de que a avaliação apresente em separado o valor da área do Terreno de 56.641 metros quadrados e da área construída de 6.399,85 metros quadrados.

Fonte: Marcos Figueiró / Assessoria

Seduc investe na qualificação de professores da educação escolar indígena

São 460 professores com curso superior nas escolas indígenas e 120 estão em formação em Mato Grosso.

Mato Grosso conta hoje com uma política sólida no atendimento escolar indígena. É o primeiro Estado no país a oferecer formação superior para professores indígenas em projetos específicos. O corpo docente da educação escolar indígena na rede estadual dispõe de 460 professores com curso superior e 120 em formação. 

“A Secretaria de Estado de Educação possui um projeto de formação inicial superior. Ele existe por meio de um convênio com a Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat)”, destaca o coordenador de Educação Escolar Indígena da Seduc, Sebastião Ferreira.

Ele acrescenta que são cursos que vão além da formação pedagógica. Tem característica politico-social cujo foco é oportunizar o acesso à formação, ao desenvolvimento crítico e o exercício da autonomia, uma vez que a formação pretende valorizar a identidade, a cultura, religião e as etnias.

A legislação atual aponta que a educação escolar indígena deve ter sistema, carreira e gestão própria. “Ao atender as propostas de legislação específica, a Seduc inicia ações que visam e conseguem impactar positivamente no cotidiano dos povos indígenas de Mato Grosso”, frisa Sebastião.

A Seduc investe na qualidade do ensino, dando oportunidade para a formação também em nível médio. Em 20 anos, foram oferecidos vários cursos com quase 1.000 novos professores qualificados. Entre as formações ofertadas, está o Projeto Magistério Intercultural com 410 novos professores de diversas etnias e em formação mais 270 indígenas.

A Seduc oferece ainda dois cursos profissionalizantes – técnico em agropecuária e técnico em meio ambiente.

Escolas indígenas

A educação escolar indígena da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) tem hoje mais de 1.000 professores que atuam em cerca de 300 salas de aula, entre salas da própria escola e salas anexas, que funcionam nos três turnos.

São 70 escolas estaduais indígenas que atendem as 43 etnias existentes em todo o Estado. São mais de 12 mil estudantes, no ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos (EJA).

A lista de escolas índígenas contempla unidades escolares como a EEI Maraiwatsede, em Bom Jesus do Araguaia (a 983 quilômetros a nordeste de Cuiabá), da etnia Xavante, que oferta 24 turmas, incluindo salas anexas com 317 alunos matriculados.

A EEI Myhyinymykyta Skiripi, da etnia Rikbaktsa que funciona com 39 turmas e 616 alunos, é considerada uma das maiores. A Escola, localizada em Brasnorte (a 579 quilômetros a noroeste da Capital) tem uma sala anexa que também atende alunos da etnia enawené nawé. Atendendo as duas etnias diferentes, cada uma estuda a sua história e cultura.

Pioneiro

Na educação escolar indígena, Mato Grosso vai além. É o primeiro Estado do país a criar, em 1995, o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena (CEEEI). Com isso, garantiu a execução de política específica para os povos indígenas. É um conselho consultivo, deliberativo e de assessoramento técnico que representa as 43 etnias de todo o Estado.

O Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena de Mato Grosso tem 35 integrantes, sendo 25 que representam as 43 etnias de todo o Estado, além de outros 10 da sociedade civil, representantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Fundação Nacional do Indio (Funai) entre outros.

O presidente do Conselho, Filadelfo de Oliveira Neto, da etnia Umuntina, explica que a lei 11.645/08, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “história e cultura afro-brasileira e indígena”, recebe uma grande atenção dos conselheiros, pois são muitas as consultas sobre o tema.

Com cerca de 50 mil indígenas distribuídos em 43 etnias, Mato Grosso é o segundo Estado em diversidade, perdendo para o Amazonas que tem 74 povos. Mato Grosso do Sul, no entanto, tem população de cerca de 70 mil índios, mas só com sete etnias.

Fonte: Adilson Rosa | Seduc MT

Paulo Araújo quer proibir que a Secretaria Estadual de Saúde celebre contratos de gestão com as organizações sociais

No relatório da CPI concluída em agosto de 2016, 55 irregularidades são apontadas, dentre elas a realização de 11 aditivos para somente um hospital

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do estado de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei Complementar do deputado estadual Paulo Araújo (PP) visa alterar o dispositivo da Lei Complementar n° 150 de 08 de Janeiro de 2004, para que seja vedada a celebração pela Secretaria de Estado de Saúde a contratação de gestão com as Organizações Sociais.

De acordo com Araújo, o projeto busca proibir definitivamente que esse modelo seja reimplantado no estado de Mato Grosso. “As organizações sociais foram implantadas em anos anteriores infelizmente prestaram um péssimo serviço à população do estado de Mato Grosso com vários indícios de irregularidades, má aplicação dos recursos públicos, esquemas de corrupção. Então, o modelo não deu certo no estado. E esse Projeto visa justamente que não venhamos num futuro próximo ser assombrados novamente com esse tipo de gestão, com esse tipo de Organizações Sociais que inclusive com vários apontamentos de irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado. Ou seja, o Projeto visa proibir definitivamente que esse modelo seja reimplantado no estado”, disse o parlamentar.

Atualmente, o paragrafo 4° do art. 6° da Lei Complementar n° 150/2004 veda a celebração de contrato de gestão para a destinação, total ou parcial, de bens públicos de qualquer natureza, que já estejam vinculados á prestação de serviços de assistência às atividades e serviços transferidos. Contudo, o referido dispositivo faz um a ressalva quanto ao que diz respeito à Secretaria de Estado de Saúde, permitindo que esta faça tal celebração de contrato de gestão.

O projeto de Araújo, proibi essa contratação, “a utilização dessas organizações sociais tem gerado enormes prejuízos na área da saúde pública, tanto de ordem financeira como operacional, inexistindo qualquer resultado positivo em sua utilização, por isso defendo esse projeto que apresento para a alteração na legislação visando sanar toda essa problemática”, concluiu Paulo Araújo.

CPI DAS OSS

Em quatro anos (2011-2015), R$ 640,4 milhões foram repassados para OSS em Mato Grosso para gestão de hospitais públicos. Valor que teve sobre preço de ao menos R$ 13,6 milhões, como identificado em apuração de contrato realizada por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa, cujos trabalhos duraram um ano.

A CPI das OSS investigou os contratos assinados com sete empresas filantrópicas para administração de hospitais regionais em Mato Grosso. Conforme o então presidente da comissão, deputado federal Leonardo Albuquerque (SD), somente em contrato mal elaborados o Executivo sofreu perda de aproximadamente R$ 300 milhões, entre 2011 e o primeiro semestre deste ano.

No relatório da CPI concluída em agosto de 2016, 55 irregularidades são apontadas, dentre elas a realização de 11 aditivos para somente um hospital. Conforme o deputado, as contratações foram possíveis por direcionamento das licitações e por criação de lei estadual, em 2011, que possibilitou a contratação das Organizações de Saúde com precária análise técnica da gestão do SUS.

Fonte: NAJYLLA NUNES / Gabinete do deputado Paulo Araújo

MT foi o quarto maior estado consumidor em 2018

No ano passado, setor de nutrição vegetal registrou crescimento de 19,3%. Maior parte da demanda veio de SP, MG, PR e MT

A indústria brasileira de nutrição vegetal alcançou em 2018 um faturamento bruto de R$ 7,6 bilhões, o que representa um crescimento de 19,3% sobre o resultado obtido em 2017. Em termos de região que mais utilizam tecnologia em nutrição vegetal, o levantamento da Abisolo verificou que Sudeste e Sul representaram, em 2018, mais de 50% do faturamento total do setor. Os estados que se destacam no ranking de uso são: São Paulo (19,97%), Minas Gerais (14,58%), Paraná (11,45%) e Mato Grosso (10,97%). Mato Grosso é o maior produtor nacional de grãos e fibras. 

Esses quatro líderes consomem principalmente fertilizantes foliares, enquanto o Rio Grande do Sul aparece como maior usuário de fertilizantes orgânicos e substratos para plantas. 

De acordo com o balanço nacional do setor, o segmento de fertilizante foliar representou 71% do total faturado, seguido por fertilizante organomineral, com 12% de participação, condicionadores de solo, com 10%, fertilizante orgânico, que teve 4%; e substrato para plantas, com 3% da receita global. Os dados foram levantados por uma pesquisa encomendada pela Associação Brasileira de Tecnologia em Nutrição Vegetal (Abisolo) e elaborada pela Yeb Inteligência de Mercado. Foi feita ainda uma sondagem sobre perspectiva de crescimento para 2019 e a previsão é de uma expansão em torno de 21% no faturamento do setor. 

A pesquisa está detalhada no Anuário Brasileiro de Tecnologia em Nutrição Vegetal 2019, lançado na última quarta-feira durante o VIII Fórum e Exposição Internacional – Tecnologia & Integração, em Campinas (SP). Do faturamento total do setor, 83,6% foram oriundos de produtos nacionais e 16,4% vieram de importações. Em termos de categorias comercializadas, os fertilizantes organominerais foram os que registraram maior crescimento de vendas, com avanço de 21% sobre o resultado de 2017. 

Já por tipo de cultura, o estudo da Abisolo constatou que 47% das vendas totais do setor tiveram como destino a lavoura da soja, seguida de frutas, hortaliças e legumes, com 11%, milho, também representando 11% do total, café 9%; e a cana-de-açúcar, ficando com 6%. O restante foi dividido entre citros, algodão, feijão, pastagem, arroz, reflorestamento e plantas ornamentais.

Considerando o volume de produtos vendidos, a estimativa do levantamento é de que foram comercializados 815,9 milhões de litros, sendo que, desse total, 54% foram de fertilizantes foliares, com um total de 441,3 milhões de litros, seguido de organomineral solo, que atingiu a marca de 373,3 milhões de litros. Já em termos de produtos sólidos, a pesquisa verificou que foram vendidos cerca de 7,4 milhões de toneladas de produtos. Nesse caso, o maior volume coube a condicionador de solo, com um total de 4,9 milhões de toneladas. Por último, no tocante a substratos para plantas, estima-se que foram vendidos 533,3 mil metros cúbicos em 2018. 

Fonte: MARIANNA PERES
Reportagem Diário de Cuiabá