Justiça Eleitoral inicia trabalhos de logística e preparação das eleições


No próximo dia 7 de outubro, cerca de 14 milhões de eleitores de todo o país irão às urnas para eleger o presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais.

No Estado de Mato Grosso, são 24 vagas na Assembleia Legislativa, oito na Câmara Federal e duas para o Senado, além da disputa pelo comando do Palácio Paiaguás, fazendo com que a corrida eleitoral fique acirrada, especialmente nesses 139 dias que antecedem a votação. 

Assim como aos partidos e pretensos candidatos, esse período pré-eleição também é de muita preparação para Justiça Eleitoral. Em Tangará da Serra, de acordo com o chefe do Cartório da 19ª Zona Eleitoral, Luis Gustavo Romko, o trabalho iniciou há muito tempo, porém nestes meses que antecedem as eleições vão sendo intensificados. 

“Paramos com o atendimento ao eleitor e agora temos alguns prazos que são internos, de regularização do cadastro de eleitores a serem cumpridos”, destaca o responsável, ao afirmar que, por se tratar de eleições gerais, os candidatos são todos registrados no Tribunal Regional Eleitoral e Superior Eleitoral, dependendo do cargo que o candidato concorre. “Nos Cartórios Eleitorais, basicamente, há a questão de fiscalização, de propaganda e a organização logística das eleições, a verificação e definição dos locais de votação, convocação e escolha de mesários, toda a parte de logística de urnas, informática (…) bastante trabalho que começamos a partir de agora”. 

Segundo Romko, independente dos candidatos estarem com suas bases eleitorais nos municípios, o registro de candidatura – que vai até 15 de agosto – deve ser feito no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (aos candidatos do Estado). “Nas eleições municipais todo o trabalho de registro de candidatos, de fiscalização, apuração, tudo é feito no Cartório Eleitoral e quem responde pelo controle dos trabalhos é o juiz eleitoral. Já nas eleições gerais todo o trabalho judicial, de registro de candidatura, de julgamento de processos, de representações por crimes eleitorais, por violações a lei eleitoral, propaganda antecipada ou propaganda irregular na época da eleição, tudo isso é julgado no TRE, em Cuiabá, para os candidatos a deputado estadual, federal, senador e governador, e no caso de presidente é julgado no TSE. Então a competência não é nossa”, explica..

A totalização dos votos locais, porém, serão realizados pelo Cartório da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra. “A apuração é feita em cada urna, individualmente (…) e a Justiça Eleitoral faz a totalização dos votos, que é a soma dos votos pré apurados em cada urna”.

Debate eleitoral fora da campanha foi ampliado

A Lei 13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, alterou diversos pontos da legislação eleitoral. Um deles foi a diminuição no tempo de campanha de 90 para 45 dias.

Para o chefe do Cartório da 19ª Zona Eleitoral, Luis Gustavo Romko, mesmo tendo diminuído o tempo de campanha pela metade, o debate foi ampliado. “Tivemos uma reforma eleitoral em 2015, que pela primeira vez será aplicada nas eleições gerais, que diminuí o período oficial de campanha. Todavia, essa mesma reforma tirou muito da vedação de propaganda antecipada. Hoje os candidatos, com o artigo da Lei das Eleições, o 36 e 36 A, que falava sobre propaganda antecipada, foram bastante flexibilizados”, afirma o responsável, ao explicar que hoje o candidato pode se declarar pré-candidato, pode falar sobre sua plataforma política, seus projetos, sobre suas qualidades pessoais. “E isso vai caracterizar simplesmente, de acordo com a recente jurisprudência do TSE, promoção pessoal, somente”.

“O que o candidato não pode é falar: vote em mim para o cargo tal, na eleição tal. O pedido de voto tem que ser explícito, e essa explicitude se caracteriza pelo pedido ‘vote em mim’, pela menção a eleição, 2018, e pela menção ao cargo”, complementa. “A legislação nova é bastante clara nesse sentido. Diminuiu o tempo de campanha, mas para compensar isso, há uma pré-campanha e há pré-candidatos, para ampliar o debate democrático e melhorar a qualidade do voto, para não se decidir de última hora. Quanto maior o debate, melhor para o processo democrático”.

“Propaganda eleitoral antecipada está bem difícil de se configurar”

A ampliação do debate na campanha eleitoral – permitido fora dos 45 dias de campanha oficial – tem gerado muita dúvida nos eleitores e, principalmente, muitas denúncias na Justiça Eleitoral. “Os eleitores tem muita dúvida ainda e temos recebido muitas denúncias de discussões em facebook e whatsApp, que, na verdade, são discussões normais do processo democrático. As pessoas tem que debater, pois política é debate”, afirma o chefe do Cartório da 19ª Zona Eleitoral, Luis Gustavo Romko, ao destacar que hoje a “propaganda eleitoral antecipada está bem difícil de se configurar”.

Segundo o responsável, hoje a Justiça Eleitoral tem que coibir, basicamente, três tipos de propaganda: a propaganda com abuso de pode econômico, que o candidato está gastando dinheiro acima de um limite, que deixa os demais candidatos em situação de desvantagem; as propagandas que atacam indevidamente um determinado candidato com ofensas a honra e a moral, que são intencionalmente falsas e que possam influir negativamente na campanha; e a propaganda que incita preconceito, o sectarismo e que é contra o estado democrático de direito. “Esses são os tipos de propaganda que a Justiça Eleitoral deve coibir. Agora o debate em si não. Este deve ser estimulado”. 

Pesquisas eleitorais – Outra grande dúvida são as pesquisas eleitorais. Segundo Romko, existe um regramento muito específico, bastante detalhado, de que deve haver uma empresas, com parâmetros pré-definidos, que devem ser informados antes, como quantidade de pessoas, local, qual serão as perguntas. “Todos esses parâmetros devem ser registrados antes de se fazer a pesquisa, através de um sistema da Justiça Eleitoral, sujeitos a auditoria, podendo ser até mesmo impugnados e gerar um processo. O que acontece é que essas pesquisas podem ser feitas antes e durante o processo eleitoral”. 

Existe também uma outra questão: a enquete. “A enquete é vedada somente no período eleitoral”.

Fabíola Tormes / Redação DS