Município decreta intervenção na Turis e passa a responder pelos serviços

 Município tem a posse provisória dos ônibus da Turis a fim de garantir o serviço à população

Desde às zero horas de hoje, 1º de abril, o Município de Tangará da Serra já está respondendo de forma temporária pelo serviço de transporte coletivo na cidade. Após algumas tentativas de acordo, a Prefeitura Municipal e a empresa Turis não entraram em um consenso comum, o que acarretou a deixada de serviços prestados pela companhia em Tangará da Serra.

De acordo com o secretário de Infraestrutura, Francisco Clemente, uma notificação foi feita na semana passada pela empresa, anunciando ao Município que os serviços seriam encerrados a partir do dia 31 de março. “Diante disso, fizemos uma contra notificação para que eles continuassem com o serviço pelo menos nos próximos 90 dias, de acordo com o que a Lei prevê, mas não houve consenso”, comentou o secretário, ao destacar que mesmo com a companhia não respondendo a contra notificação, outro meio legal foi procurado pelo Município para resolver a situação. “Fomos ao Departamento Jurídico e redigimos um Decreto de Intervenção. Vamos intervir na empresa e conversar com os funcionários”, relatou Clemente.

O secretário ainda afirmou que a intenção é resolver toda a situação no prazo máximo de 180 dias, conforme está estabelecido no decreto de intervenção. “Já temos algumas empresas interessadas e que irão participar da dispensa da licitação. A dispensa da licitação ocorre porque já foram feita três no ano passado, mas ela será dentro dos mesmos termos de referência que tivemos. Vamos oferecer o mesmo que foi publicado ano passado, e inclusive já tem empresas interessadas a prestar trabalho aqui em Tangará da Serra”, relatou o secretário.

Enquanto vigente a intervenção, fica decretada a ocupação provisória de todos os bens da concessionária destinados à prestação de serviços públicos, que seriam os ônibus utilizados no transporte de passageiros, visando garantir a continuidade do trabalho à população.

De acordo com o decreto, a intervenção assegura o fiel cumprimento das normas contratuais legais pertinentes, podendo ser adotadas todas as medidas necessárias a garantir a continuidade dos serviços. “Fica o secretário de Infraestrutura do Município autorizado a praticar todos os atos necessários a assegurar a continuidade dos serviços públicos de transporte coletivo, inclusive, promovendo as contratações necessárias, de modo a garantir a normal operação e adequação dos serviços aos usuários”, cita um trecho do documento.

Rodrigo Soares / Redação DS