VISA exige Manual de Boas Práticas nos serviços de alimentação

O setor de Vigilância Sanitária (Visa) da Secretaria de Saúde de Tangará da Serra está inspecionando e solicitando que as empresas do setor alimentício cumpram as determinações da RDC 216 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os estabelecimentos têm até o final do ano para se adequarem, pois não cumprindo a determinação sofrerão penalidades.

De acordo com o coordenador da Visa, Edvaldo Carnauba os proprietários de empresas de alimentação devem providenciar o Manual de Boas Práticas, que são procedimentos que devem ser adotados, a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade destes produtos com a legislação vigente. “Nosso objetivo com essa adequação é fazer com que os locais ofereçam produtos de qualidade. O o intuito é proteger a população, aperfeiçoar as ações de controle sanitário e proporcionar melhoria das condições de higiene dos alimentos preparados, evitando inclusive doenças, este é um trabalho importante de prevenção”.

Este manual irá proporcionar o menor desperdício, adquirir matéria-prima de fornecedores comprometidos com as boas práticas, conservação correta de matéria-prima e dos produtos pré-preparados e preparados, economia no uso de produtos de limpeza, proteção à saúde da população e contribui para a obtenção do alvará sanitário. Dentre os itens exigidos estão: edificação, instalação, equipamentos, móveis e utensílios, higienização, controles de pragas e abastecimento de água, explica o coordenador.

Além das adequações o local deve ter um responsável técnico, devidamente capacitado para realizar as atividades de manipulação dos alimentos. Essa habilitação deve ser comprovada por meio do curso que aborde no mínimo os assuntos de contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos e boas práticas.

Os seguimentos locais que devem ser regularizados são: cantinas, bufês, comissárias, confeitarias, delicatessens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais e outros estabelecimentos congêneres.

Os estabelecimentos que já foram notificados este ano e não cumprirem a determinação serão autuados, com abertura de processo administrativo, que impedirá a renovação do Alvará Sanitário dependendo da situação poderá ocorrer a interdição do local. Cada comércio ficará responsável por elaborar o seu próprio manual de boas práticas que deverá ser encaminhado para autoridade sanitária competente para análise e aprovação conforme artigo 187 da Lei Complementar 180/13 – Código Municipal de Vigilância em Saúde (Parágrafo Único).

Fonte: Assessoria de Imprensa PMTS