Romer Japonês se licencia da Câmara por 60 dias

Romer Sator Yamashita (PR) apresentou no dia 04 de agosto um pedido de licença à Mesa Diretora da Câmara Municipal. O vereador comunicou que por motivos particulares irá se licenciar do cargo pelo prazo de 60 dias - prazo que iniciou no dia 06 de agosto e se encerrará no dia 06 de outubro.

Para justificar o pedido o vereador Romer Japonês citou o inciso IV do artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, que prevê a admissão de licença para “tratar de interesse particular, por prazo determinado nunca inferior a 30 (trinta) dias, nem superior a 120 (cento e vinte) dias”. O pedido de licença foi apresentado em Plenário e aprovado por unanimidade.

SEM REMUNERAÇÃO – A Lei Orgânica do Município de Tangará só prevê remuneração para vereadores em exercício, ou que estejam licenciados por motivos de doença, licença gestante ou para o desempenho de missão temporária de caráter cultural ou político, de interesse do Município (incisos I, II e III do artigo 28). Para os casos de licença por motivos particulares o afastamento é, portanto, não remunerado.

SUPLENTES – O primeiro suplente da coligação “Tangará um novo tempo 1”, Claudinho Frare (PR), encaminhou à Câmara Municipal ofício informando que não poderia assumir o cargo de vereador por estar desempenhando funções em empresa familiar.

Já o segundo suplente, Carlos Antonio Bertei Longhi (DEM), também encaminhou ao Legislativo justificativa para não assumir a vaga. Segundo ele, a posse na vaga deixada por Romer não será possível em função de estar ocupando o cargo de Secretário Adjunto de Políticas Especiais na Secretaria de Estado de Esportes e Lazer de Mato Grosso.

Com isso, a Câmara Municipal convocou para o cargo o terceiro suplente da coligação, Alcebíades Ferreira da Silva. Com 46 anos, Alcebíades é natural de Caarapó, Mato Grosso do Sul, recebeu 414 votos nas eleições de 2012 e toma posse no cargo de vereador pela primeira vez.

Marcos Figueiró
Assessoria de Imprensa