Tabela complementar do SUS sanará situação de Tangará

Os vereadores tangaraenses aprovaram na sessão matutina desta terça-feira, 17 de junho, o Projeto de Lei 058 que institui no Município a Tabela Complementar do Sistema de Informações Ambulatoriais/Sistema Único de Saúde – Tabela SIA/SUS Municipal. O projeto foi aprovado por 12 votos a um. 

Segundo a mensagem do projeto encaminhada ao Legislativo Municipal, o objetivo da proposta apresentada e aprovada é ajustar a remuneração dos procedimentos ambulatoriais prestados no âmbito municipal do Sistema único de Saúde, corrigindo assim uma distorção dos valores apresentados entre a tabela SUS e a tabela da iniciativa privada. “Pelo mesmo sentido, estará sendo sanada a situação que o Município de Tangará da Serra encontra com relação às cirurgias gerais, ginecológicas e obstétricas, urológicas e ortopédicas, como também, às consultas consideradas do nível de especialidades”.

A partir de agora, com projeto aprovado, o Executivo Municipal iniciará o trabalho de credenciamento das entidades e empresas ligadas à saúde para esses procedimentos. “O objetivo é colocarmos mais um serviço a disposição dos munícipes, dando a eles uma segunda opção em tratamento”, acrescentou o secretário Municipal de Saúde Kleiton da Costa Merlo, ao afirmar que o procedimento é legal. “Fizemos uma pesquisa e encontramos outros municípios que já vem adotando essa prática e resolvemos então adotá-la também em Tangará da Serra, para assim oferecermos um serviço com mais qualidade a população”. 

Ainda de acordo com o responsável pela pasta, a tabela proposta foi calculada tendo como base o preço da tabela SUS, acrescida de três vezes a mais, sendo que esses valores complementares serão de responsabilidade do município.

EMENDA - Porém, antes que o projeto fosse aprovado, os vereadores apresentaram uma emenda, alterando o primeiro e o segundo parágrafo do artigo primeiro, passando a vigorar a redação de que os valores da tabela serão propostos pela Secretaria Municipal de Saúde, sujeitando-se à manifestação do Conselho Municipal de Saúde e ainda que os valores da mesma serão revistos no todo ou por procedimento, com manifestação do Conselho Municipal de Saúde e mediante autorização legislativa. Foram ainda alterados o parágrafo único do artigo terceiro e ainda renumerando o artigo sexto para quinto.

Fabíola Tormes - Redação DS