Projeto corrige distorção na legislação que estabelece taxa para depósito de entulho no aterro

Um projeto de lei complementar elaborado em conjunto pelos vereadores tangaraenses pretende corrigir uma distorção presente na legislação que disciplina os valores cobrados para o recebimento de lixo no aterro sanitário. Segundo a justificativa do projeto, ao considerar entulho apenas os resíduos de construções ou reformas, o artigo 6º da Lei Complementar 109 prejudicou aqueles que utilizam o aterro para o descarte de outros materiais.

“A propositura visa corrigir uma distorção financeira, uma vez que a alteração legislativa colocou no mesmo patamar tipos de resíduos distintos, causando um aumento abrupto, causando transtornos à população local”, afirmam os vereadores, na justificativa do projeto.

Com base na definição de entulho feita atualmente pela legislação, quem se dirigem ao aterro sanitário levando material proveniente de demolições (madeira, tijolos, cimento, rebocos e metais), paga 0,1% de Unidade Fiscal Municipal por tonelada depositada, o que representa atualmente R$ 3,15 por tonelada. Já aqueles que levam ao aterro qualquer outro material, que não se enquadre na descrição de entulho trazida pela lei, tem de pagar 0,5% de UFM, o que representa atualmente R$ 15,77 por tonelada de material.

“Delimitando o significado da palavra [entulho], o Município passou a entender que o que não é entulho (resíduo da construção civil), é lixo domiciliar (...) e, portanto, o valor para deposição sobre para 0,5 (...) A interpretação delimitada do termo entulho, poderá causar o fechamento das empresas que trabalham com a coleta de resíduos, com a conseqüente demissão de muitos cidadãos tangaraenses”, afirma o texto assinado pelos vereadores.

Caso o projeto dos vereadores seja aprovado como está, o inciso III do artigo 6º da LC 109 será alterado, ampliando a definição de entulho. Com isso, a cobrança será de 01 UFM para os materiais que se enquadram como restos de “construção civil e demolições”, e se estenderá para qualquer material que se enquadre em “volumoso” como, por exemplo, resíduos vegetais provenientes da manutenção de áreas verdes publicas ou privadas e outros similares.

COMISSÕES – Antes de ir a votação, o PLC 02, recebe pareceres dos vereadores Rogério Silva (Pros), Azenate Carvalho (PMDB) e Claudinho Frare (PR), na Comissão de Comércio, Turismo, Indústria, Obras e Serviços Públicos; dos vereadores Sílvio Sommavilla (PV), Professor Vagner (PSDB) e Maurizan Godoi (PMDB), da Comissão de Finanças e Orçamento; e dos vereadores Sílvio Sommavilla, Rogério Silva e Fábio Brito (PSDB), da Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final e Eficácia Legislativa.

Marcos Figueiró
Assessoria de Imprensa