Desembargador nega e decide arquivar ação de Junqueira

Ex-prefeito havia entrado com pedido de liminar para anular decreto da Câmara de Vereadores

O peemedebista Fábio Martins Junqueira teve mais uma derrota na justiça. Agora o ex-prefeito de Tangará da Serra, que teve seu mandato cassado pela Câmara de Vereadores, através de um decreto assinado pelo presidente Weliton Duarte (PT), teve sua ação de reclamação, com pedido de liminar negada pelo Desembargador José Zuquim Nogueira.

O magistrado descrevendo resumidamente a ação impetrada por Fábio destaca, “aduz o reclamante, em síntese, que no julgamento da Apelação Cível nº 22380/2013, não restou caracterizada a perda do mandato de Prefeito Municipal, mas sim, a perda dos direitos políticos, estando, pois, o Decreto nº 675/2014, por inexistir qualquer ordem judicial transitada em julgado de perda das funções públicas do Reclamante”.

Junqueira foi condenado, juntamente com Jaime Muraro, a perda dos direitos políticos por cinco anos e a devolver pagamentos realizados à Associação Mato-grossense de Municípios (AMM). Ele assumiu a prefeitura de Tangará no ano de 2013, após vencer as eleições ao lado de José Pereira Flho (PT), o Zé Pereira, com votação recorde, cerca de 19 mil votos. Para o ex-prefeito o ato promovido pela Câmara foi de pura inconstitucionalidade, uma vez que a decisão não caracteriza a perda do mandato de Prefeito.

DECISÃO – Na decisão o desembargador insere “decisão monocrática negatória de não conhecimento da reclamação – ausência do requisito de admissibilidade consistente no cabimento recursal – decisão monocrática mantida – recurso improvido”. “Se transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de estilo”.

Nos últimos dias, mesmo sendo um fato novo, Fábio vem sendo derrotado em seus recursos judiciais. Ele e Muraro são os únicos políticos condenados e que responderam ação judicial por pagar a associação de municípios.

Paulo Ramos / Redação DS