“Câmara cumpriu o que determina a legislação”, diz Duarte sobre extinção do mandato de Junqueira

Weliton Duarte (PT) divulgou nota de esclarecimento da Câmara Municipal afirmando que o impasse registrado na última semana se deu pela resistência do ex-prefeito Fábio Martins Junqueira (PMDB), em cumprir o que lhe foi imposto – a extinção do mandato, declarada no dia 21 de maio pelo Decreto 0675/2014. Segundo o presidente da Câmara, é preciso deixar claro que o Legislativo Municipal cumpriu comando constitucional.

“A Câmara quer deixar claro à população que toda essa situação não foi por ela causada, pois apenas cumpriu o que determina a legislação e que todo o impasse que ocorre neste momento se dá pela resistência do senhor Fábio em cumprir o que lhe foi imposto, sendo que se existe alguma aberração jurídica neste caso, como ele mesmo alega, a mesma deve ser resolvida judicialmente, pois, reiteramos que apenas se cumpriu um comando constitucional”, afirma Duarte, na nota publicada no site oficial da Câmara Municipal (www.camaratga.mt.gov.br) e encaminhada à imprensa.

Sobre o fato de Junqueira, mesmo após ter sido devidamente notificado da extinção de seu mandato e da posse do vice, ter se recusado a deixar o cargo, a nota afirma que foi uma afronta à decisão do Poder Legislativo e à recomendação do Ministério Público Estadual. Ainda segundo afirma o texto assinado por Duarte, foi essa atitude que causou insegurança. Já sobre o Mandado de Segurança impetrado por Junqueira na 5ª Vara Cível da Comarca (que tramita sob o código 170314), requerendo a revogação da decisão da Câmara, o presidente do Legislativo, vereador Weliton Duarte, afirma que o ex-prefeito teve seu pedido indeferido.

“A Justiça entendeu que a conduta da Câmara está de acordo com a legislação em vigor e não fere qualquer direito do senhor Fábio. Sendo assim, enquanto não se tem uma decisão judicial em contrário, o legítimo prefeito de Tangará da Serra é o senhor José Pereira Filho, conforme já determinado pela Câmara Municipal, não tendo o senhor Fábio Martins Junqueira nenhuma legitimidade para responder pelo Município”, esclarece a nota da Câmara.

No texto, o presidente da Câmara afirma ainda que a extinção do mandato se deu conforme a Lei Orgânica Municipal. Além disso, defende, há entendimento sedimentado pelos tribunais que concordam com a decisão do Poder Legislativo.

“Conforme entendimento já sedimentado pelos nossos tribunais, o gozo dos direitos políticos é pressuposto não só para a posse no cargo, mas também para sua manutenção, de forma que o detentor de cargo eletivo que tem seus direitos políticos suspensos deixa de preencher os requisitos para o desempenho do mesmo, de forma que deve ser extinto”, afirma a nota assinada por Duarte.

Marcos Figueiró
Assessoria de Imprensa