Médicos do SUS de Tangará poderão responder por corrupção passiva

Em entrevista concedida com exclusividade à reportagem da Rádio Pioneira, os Promotores de Justiça de Tangará da Serra Dra. Fabiana da Costa e Silva, Dr. Renée do Ó de Souza e Dr. Milton Pereira Merquíades, falaram sobre o caso que envolve os médicos ortopedistas Francisco Antônio Canhoto e José Maria Fraes Vasques.

As provas são contundentes segundo os promotores que efetuaram a denúncia. Os atos apontados geram efeito tanto na esfera cível quanto na criminal. Na área cível, a questão é de improbidade administrativa segundo o Dr. Renée do Ó Souza.

Ele lembrou que o Brasil editou uma legislação bastante severa na tentativa de controlar os desmandos cometidos pelos agentes públicos - a chamada Lei de Improbidade Administrativa. “É mais uma tentativa legislativa do Brasil de enfrentar o problema da corrupção, do desvio de finalidade, do abuso de autoridade dos funcionários públicos, justamente porque no Brasil os índices de corrupção são alarmantes” diz o promotor.

Segundo ele, no caso dos médicos tangaraenses se caracteriza a improbidade administrativa na medida em que os agentes públicos, se valendo do cargo obtiveram para si vantagem indevida. “Os pagamentos realizados foram feitos por pessoas que estavam sendo atendidas e estavam tendo cobertura pelo Sistema Único de Saúde, cuja disposição constitucional é a universalidade e a gratuidade. O agente público se prevaleceu da situação de atender uma pessoa que está muitas vezes carente, emocionalmente abatida e não tem discernimento adequado para decidir se quer o atendimento pelo SUS ou se quer ir para a iniciativa privada. Isso caracteriza o desvio da função”, explicou.

Ele disse ainda que “há provas razoavelmente severas, que comprovam e dão elemento e convicção de que os fatos realmente aconteceram”.

CORRUPÇÃODe acordo com o Promotor Dr. Milton Pereira Merquíades, está comprovada a corrupção passiva por parte dos médicos denunciados. “A conduta deles se amolda ao crime previsto no artigo 317 do Código Penal que é a corrupção passiva, porque em decorrência do cargo de médico do poder público eles tentaram e até obtiveram uma vantagem econômica indevida, cobrando daquelas pessoas, uma vez que deveriam prestar aquele serviço como funcionário público. Acabam dificultando esta prestação de serviço público para obrigar aquelas pessoas que estão em situação de vulnerabilidade a se socorrerem de suas clínicas e consultórios particulares, o que demonstra uma total falta de escrúpulo”, afirmou o promotor. O promotor Dr. Milton disse ainda que a Secretaria de Saúde pode instaurar um procedimento administrativo contra os médicos.

OUTRAS POSSÍVEIS VÍTIMAS - Dr. Milton também sugere que procurem o Ministério Público aqueles que eventualmente tenham pago por serviços que teriam que ser oferecidos gratuitamente. “Eu gostaria que aqueles que foram vítimas destas pessoas que estão sendo denunciadas, procurassem o Ministério Público para fazer suas reclamações, porque nós não precisamos de profissionais deste naipe. Nós precisamos de pessoas decentes, que honrem o cargo público porque para tal fizeram aquele juramento e acima de tudo que tenham humanidade, principalmente em momentos cruciais e de dificuldades dessas pessoas que geralmente são humildes”, declarou.

A Promotora Dra. Fabiana da Costa disse à reportagem Pioneira que situações como esta constatada em Tangará da Serra já não acontecem com tanta freqüência como antigamente. E lamentou o ocorrido: “É muito triste saber que aqui em Tangará da Serra estava acontecendo desta forma. Temos os problemas do dia a dia, dificuldade para agendamento de consultas médicas, dificuldades para fazer uma cirurgia. Só que todas as dificuldades que temos encontrado, quando procuram a Defensoria, o próprio Ministério Público têm resolvido estas questões. A pessoa pode vir. Ela não precisa ficar refém daquele médico que está ali no SUS, pago com nosso dinheiro para atender a pessoa de forma gratuita”, explicou.

Dra. Fabiana sugere que os pacientes do SUS busquem mais informações em casos como este. “Se o médico diz: ´olha, a sua cirurgia só tem para daqui a dois meses´, a pessoa entra em desespero. Recomendamos então que procure a própria secretaria de Saúde para ver se não há possibilidade de fazer outro encaminhamento. Sugerimos que a pessoa se informe antes de aceitar uma situação destas”, afirma a promotora.

PENAS - A Lei de Improbidade Administrativa tem como sansões aplicação de multa civil, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo ou da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público durante determinado tempo. Já a pena em crimes de corrupção passiva vai de 2 a 12 anos de detenção. O promotor Dr. Milton lembrou ainda que a decisão neste caso vai depender da interpretação e de uma série de análises que o magistrado vai fazer no final da instrução. “Nós acreditamos piamente que esta denúncia deve ser julgada procedente até porque as provas são fartas e são bastante claras com relação à comprovação da conduta”, finalizou ele.

Fonte: Redação RP