Inaugurada a sede da OAB de Tangará da Serra

Ontem, 16, quinta-feira, às 19h, foi inaugurada a sede em Tangará da Serra da 10ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB/MT). Situada na na Avenida Brasil, n° 1600-E, no Jardim Europa, com grandes salas especializadas; auditório para realizações de eventos, palestras, área de lazer, sendo um amplo espaço com intuito de suprir as necessidades não só dos profissionais, mas também, da população tangaraense, tendo em vista sua acessibilidade, com rampas de acesso, faixas elevadas, buscando o conforto e respeito a todos.

Um grandioso evento marcou a história dos advogados de Tangará, sua organização, receptividade, ambiente climatizado, estrutura moderna, fizeram da noite de ontem, uma satisfação e orgulho em dizer ´sou advogado´. A cerimônia foi realizada no auditório da sede, com um total de 194 lugares, o local foi tomado por aproximadamente 270 pessoas, dentre elas associados e convidados. O Presidente da OAB de Tangará Josemar Carmerino, foi homenageado por sua família e por um colega e amigo de profissão, tornando do momento uma emoção a todos. Momento também, de dar boas vindas aos novos associados, recém-formados e aptos a exercer a arte de advogar, receberam em mãos suas carteiras de licença da OAB. “(...) Esta é a realização de um sonho, e resultado de grande esforço, luta, dedicação e compromisso, agradeço a todos os parceiros que estiveram na luta, para que hoje possamos estar aqui inaugurando essa ampla estrutura”, satisfeito diz Josemar.

A nova casa da OAB, tem também como foco, atrair os acadêmicos com intuito de fortalecer e preparar a classe, com palestras, cursos, trazendo assim, essa classe para junto da OAB de Tangará da Serra, com uma qualificação para os mesmos, e futuramente tornar uma ´escolinha´ preparatória a sua vida profissional.

FUNÇÃO – A OAB é uma instituição destinada a reunir e representar a classe profissional dos advogados em todo território brasileiro. Dessa forma, as atividades da advocacia no Brasil e a utilização do título de advogado são exclusivos daqueles profissionais que constam nos quadros da OAB. Caso contrário, aquele indivíduo que ousar realizar o trabalho idêntico ao de um advogado sem possuir sua inscrição na referida instituição, terão seus exercícios considerados inválidos. 

Desde então o órgão destinado a representar e defender a classe dos advogados é a OAB, que tem no Conselho Federal o núcleo de sua organização, e na lei dispondo sobre o “Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil” (lei número 8906 de 4 de julho de 1994) seu mais importante documento. Além do Conselho Federal, instância máxima da instituição. Na mesma lei 8906, a OAB é definida como serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa (ou seja, Ordem dos Advogados de São Paulo, do Acre, de Pernambuco, etc. etc. todas com jurisdição sobre o respectivo território). Cabe à instituição ainda realizar o exame que permite ao advogado exercer suas atividades, bem como recolher contribuição pecuniária de seus inscritos.

Fonte: LEX PELACHIM / Redação DS