Um grandioso evento marcou a história dos advogados de Tangará, sua organização, receptividade, ambiente climatizado, estrutura moderna, fizeram da noite de ontem, uma satisfação e orgulho em dizer ´sou advogado´. A cerimônia foi realizada no auditório da sede, com um total de 194 lugares, o local foi tomado por aproximadamente 270 pessoas, dentre elas associados e convidados. O Presidente da OAB de Tangará Josemar Carmerino, foi homenageado por sua família e por um colega e amigo de profissão, tornando do momento uma emoção a todos. Momento também, de dar boas vindas aos novos associados, recém-formados e aptos a exercer a arte de advogar, receberam em mãos suas carteiras de licença da OAB. “(...) Esta é a realização de um sonho, e resultado de grande esforço, luta, dedicação e compromisso, agradeço a todos os parceiros que estiveram na luta, para que hoje possamos estar aqui inaugurando essa ampla estrutura”, satisfeito diz Josemar.
FUNÇÃO – A OAB é uma instituição destinada a reunir e representar a classe profissional dos advogados em todo território brasileiro. Dessa forma, as atividades da advocacia no Brasil e a utilização do título de advogado são exclusivos daqueles profissionais que constam nos quadros da OAB. Caso contrário, aquele indivíduo que ousar realizar o trabalho idêntico ao de um advogado sem possuir sua inscrição na referida instituição, terão seus exercícios considerados inválidos.
Desde então o órgão destinado a representar e defender a classe dos advogados é a OAB, que tem no Conselho Federal o núcleo de sua organização, e na lei dispondo sobre o “Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil” (lei número 8906 de 4 de julho de 1994) seu mais importante documento. Além do Conselho Federal, instância máxima da instituição. Na mesma lei 8906, a OAB é definida como serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa (ou seja, Ordem dos Advogados de São Paulo, do Acre, de Pernambuco, etc. etc. todas com jurisdição sobre o respectivo território). Cabe à instituição ainda realizar o exame que permite ao advogado exercer suas atividades, bem como recolher contribuição pecuniária de seus inscritos.
Fonte: LEX PELACHIM / Redação DS