Desembargador derruba TAC em Tangará da Serra

Quem já esqueceu do TAC? Quem achou que a história já havia acabado? Que os questionamentos já não se teriam mais? Pois bem, o que se tem é a mais nova polêmica de todas em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre o Ministério Público, representado pelo Promotor Eleitoral Renee do Ó Souza, e os representantes de partidos e coligações que buscava extinguir o abuso de poder econômico nas eleições.

O cenário e as limitações que o TAC estabeleceu aos candidatos tanto das majoritárias, quanto das proporcionais, abriu um leque de discussões não só em Tangará da Serra, mas como também em todos os municípios que aderiram ao ´movimento´ proposto pelo Ministério Público.

Em Tangará da Serra, a situação acabou sendo um tanto mais drástica, o candidato pelo PDT, Alessandro Paredão, fez pronunciamento ao promotor eleitoral, pedindo a revisão de dois tópicos do termo. Um deles se referia a questões de caminhada, onde o candidato através de sua assessoria jurídica avaliaram como abusiva, uma vez que tirava do cidadão o direito de ir e vir, “então, agora vamos proibir as pessoas de caminhar junto com a gente, se ela solidariamente quer fazer isso, se ela dá apoio ao candidato, como vamos proibir e isto está previsto em lei, é assegurado na legislação brasileira”, comentou o advogado de Paredão, Artur Cony Cavalcanti, momentos antes de protocolar o pronunciamento.

O segundo tópico se referia a proibição de propagandas de empresas que vinculasse nome e sobrenome de candidatos, tanto à majoritárias, quanto à proporcionais, o que para o candidato seria um absurdo, assim como ponderou na primeira entrevista dada ao DS, “este TAC foi criado para os candidatos à majoritária, não estão preocupados com a proporcional, mas nele consta a proibição aos candidatos a vereador. É inaceitável, nós temos um supermercado, é varejo, necessitamos anunciar toda semana, não tem como aceitar tal termo”.

O candidato recebeu a resposta de Renee do Ó, que por sua vez o espantou devido aos argumentos utilizados. O advogado em entrevista exclusiva na tarde de ontem à nossa reportagem, discorreu sobre a resposta da promotoria eleitoral, “uma reposta jamais esperada pela nossa equipe. (…) Se uma pessoa com conhecimento mediano não tem a capacidade de utilizar termos tão estapafurdios, quem dirá um promotor de justiça, um dos responsáveis por uma das zonas mais importantes de Mato Grosso, é um absurdo. Em sua resposta ele disse: Esdrúxulo, o siginifcado de esdrúxulo, extraordinário, fora do comum. Odioso, próprio para provocar ódio, detestável”, comentou Cony decepcionado com a resposta de Renee.

“Como que um promotor pode se dirigir a um candidato, chefe de família, bom pai, bom filho, bom marido, trabalhador, graduado, cursando pós-graduação. Você me entende? E ele não parou por ai, disse que o candidato é oportunista, que é aquele que sabe tirar proveito das circunstâncias de dado momento, em benefício de seus interesses”, acrescentou o advogado destacando que se tais pontos tivessem vindo de uma pessoa ignorante, sem conhecimento, de toda a forma, seria reprovável.

MAGISTRADA – Após o não sucesso de um acordo com o promotor eleitoral para o ajustamento dos dois tópicos solicitados, os mesmos encaminharam a discussão para a autoridade máxima da justiça eleitoral no município, a magistrada Joanice Oliveira da Silva Gonçalves, que segundo Artur, a mesma tomou uma decisão protelatória, sem tomar uma decisão absoluta, “ela agiu de maneira protelatória, não quis tomar uma decisão de imediato, disse que não vislumbrava o direito palpável naquele momento”, comentou.

Diante da resposta da juiza, eles agravaram, fizeram os embargos declatórios na 19ª Zona Eleitoral e concomitantemente entraram com um agravo por instrumento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Todos nós cidadãos de bem não devemos ter medo quando a lei nos assiste. Pode ser promotor de justiça, pode ser juiz, desembargador, ministro, não interessa. Nenhum de nós estamos acima da lei, (…) a lei é dura, mas temos que seguir a lei”, decreta Cony.

DESEMBARGADOR – O juiz federal, Pedro Francisco da Silva, acatou o agravo de instrumento inserido por Alessandro Paredão, deferindo o pedido de antecipação de tutela recursal , suspendendo o candidato de cumprir quaisquer que sejam as determinações inseridas no termo assinado. Em sua decisão o desembargador é incisivo, “recorde-se que a competência legislativa sobre direito eleitoral pertence, privativamente, à União. Portanto, somente o Congresso Nacional pode legislar sobre a matéria, não sendo lícito admitir inovações à ordem jurídica nesse campo por meio de atos normativos, (…) especialmente quando forjados no domínio do direito privado, onde prevalece o princípio da disposição de vontade”.

E ele finaliza “pelo exposto, considerando que a decisão agravada tem potencialidade para causar ao agravante lesão grave e de dificil reparação, diante da relevância da fundamentação invocada, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal, suspendendo as restrições que lhe foram interpostas pelo Termo de Acordo de folhas 49 a 56, conforme requerido na inicial (...)”, conclui o desembargador.

Paulo Ramos - Redação DS