De acordo com o TAC, as pesquisas eleitorais que envolvem, enquetes, sondagens, testes ou pesquisa de vontade de voto, deverão ser realizadas por empresas idôneas ficando terminantemente vedada a prática de qualquer tipo de cadastramento dos eleitores e seus familiares. Já na nomeação de delegados e fiscais para o dia das eleições, cada coligação com candidato registrado para eleição majoritária do município poderá nomear no máximo dois delegados e dois fiscais junto a cada seção eleitoral, funcionando neste caso, um de cada vez, sem prejuízo da obediência às demais normas da Justiça Eleitoral.
“Os partidos e coligações estão cientes das cláusulas e caso elas sejam descumpridas o próprio acordo comporá o conjunto de provas em eventual reclamação ou representação eleitoral, posto que as deliberações nele registradas foram baseadas nas peculiaridades locais, na realidade social e na razoabilidade das despesas reconhecidas como justas e necessárias a um processo eleitoral igualitário, digno e ético em Tangará da Serra”, afirmou o Promotor Eleitoral Renee do Ó Souza.
A busca pelo equilíbrio das eleições de 2012 e, sobretudo, da realização de campanhas eleitorais pacíficas, justas e legais é uma busca da Justiça Eleitoral em todo o território brasileiro e para isso, órgãos como o Ministério Público defendem a utilização de termos de conduta como este, para figurar e garantir estas intenções que vigoram na justiça.
Fonte: Paulo Ramos - Redação DS