Serviços de moto-táxi e motofrete tem prazo até 04 de agosto para adequação

Resolução do Contran estabelece normas e autorização do Detran para transporte de passageiros e mercadorias com motocicletas. Município promoverá curso especializado.

A partir de 04 de agosto, as atividades de transporte de passageiros e mercadorias terão de observar normas especiais segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As normas incluem realização de curso pelos condutores, uso de equipamentos regulamentados e autorização emitida pelo Detran.

A Resolução 356/2010 estabelece os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (moto-táxi) e de cargas (motofrete). Para obter o registro na categoria de aluguel (placa vermelha), as motocicletas deverão ser equipadas com protetor para as pernas e motor, antena aparadora de linha no guidão ('corta pipa') e dispositivo de fixação permanente ou removível.

Publicada no Diário Oficial da União em 04 de agosto de 2010, a resolução especifica as regras de segurança dos serviços de transporte de passageiros e transporte remunerado de cargas em motocicletas e motonetas dispostas na lei nº 12.009/2009, que por sua vez regulamenta o exercício destas atividades.

CURSO - Segundo a Superintendência de Transportes Aéreos e Viários (Sutrav), o município promoverá curso sobre as normas contidas na Resolução 356 para capacitação dos motociclistas que atuam nos serviços de moto-táxi e motofrete em Tangará da Serra. A data de realização do curso ainda será definida pela Sutrav, com comunicado oficial pelo município.

A carga horária será de 30 horas/aula em duas etapas, sendo 25 horas com instruções teóricas e 05 horas de prática de pilotagem profissional. Na parte teórica, o curso inclui ética e cidadania na atividade, legislação, gestão de risco, segurança e saúde. Já na parte prática, as instruções incluem obstáculos e treinamentos para situações de risco e manutenção de segurança.

O curso é regulamentado pelo Contran e terá validade de cinco anos, com renovação de 10 horas/aula. Não será admitida falta em nenhuma aula, e deverá haver um mínimo de 70% de acertos na avaliação final. Se reprovado, o cursando terá até 30 dias para realizar outra avaliação.

Os motoboys e mototaxistas, vale lembrar, devem ter, no mínimo, 21 anos de idade e pelo menos dois anos de carteira de habilitação. Para realizar o curso, o condutor não poderá estar com o direito de dirigir suspenso, com CNH cassada ou impedido judicialmente de exercer os seus direitos.

EQUIPAMENTOS – São várias as exigências relacionadas aos equipamentos destinados às atividades de moto-táxi e motofrete. Conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a proteção para as pernas deve ser feita em aço tubular, com formas arredondadas e largura limitada à largura do guidão.

A instalação da antena ‘corta-pipa’ – que tem a função de proteger tórax, pescoço e braços do condutor e passageiro - deverá ser feita na extremidade dos guidões, próximo a manopla do veículo, em pelo menos um dos lados, com regulagem da altura do equipamento com a altura da parte superior da cabeça do condutor na posição sentado.

Para transporte de cargas, o equipamento (sidecar) deve ser regulamentado pelo Contran. Os pontos de fixação do dispositivo e a capacidade máxima de carga de cada modelo deverão ser comunicados ao Denatran pelo fabricante. A Resolução estabelece ainda que os veículos utilizados para os serviços de moto-táxi e motofrete sejam inspecionados a cada seis meses para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Fonte: Assessoria Sutrav/Sinfra