Após 8 meses de discussões, Câmara aprova proposta republicana

A Câmara de Vereadores de Tangará da Serra aprovou, em unanimidade, nesta segunda-feira na Sessão Legislativa, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica 001/2012, conhecido como Proposta Republicana. Foram mais de oito meses estudando a proposta, todavia tudo se iniciou com uma apresentação do projeto, em 2011, pelos promotores de Justiça de Tangará, diretoria da Associação Mato-Grossense do Ministério Público(AMMP) e representantes da sociedade civil organizada.

O artigo 1º da Lei Orgânica Municipal de Tangará da Serra passa a vigorar acrescido dos parágrafos primeiro e segundo, disciplinado que o Município de Tangará da Serra observa a partir de agora, em qualquer de seus Poderes, na administração direta ou indireta os princípios da gestão transparente, da gestão democrática, efetiva, eficaz e eficiente, e da garantia da participação popular, sendo que todos deverão ser aplicados imediatamente e estruturados em Lei Complementar.

Já o artigo 2º da Lei Orgânica passa a vigorar acrescido de parágrafo único estipulando que o Governo Municipal divulgará amplamente em cada Distrito ou Bairro, até a primeira quinzena do mês de fevereiro de cada ano, as metas constantes do plano plurianual e os resultados alcançados no exercício imediatamente anterior, com suas respectivas justificativas expostas de modo claro e objetivo. No artigo 7º o inciso primeiro também ganha nova redação, com a previsão de que a elaboração do Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias, serão realizadas com base em planejamento adequado, assegurada ampla e efetiva participação popular.

No total a Emenda ainda apresenta outras 38 modificações significativas do texto da Lei Orgânica de Tangará da Serra. As mudanças vão desde os objetivos do poder público, passando por questões relativas as formas de participação popular na elaboração de projetos, questões relativas a impedimento, vacância ou suspeição de vereadores, comissões especiais de inquérito e audiências públicas, até crimes de responsabilidade do prefeito municipal.

SUBPREFEITO – Na Proposta Republicana surge a figura do subprefeito, que em Tangará da Serra não existia. De acordo com o artigo 28 da emenda, o artigo 90 da Lei Orgânica passa a disciplinar que os secretários municipais e os subprefeitos, nas infrações político-administrativas, serão processados e julgados pela Câmara Municipal, assegurada ampla defesa. E no artigo 93 haverá previsão de que aos subprefeitos serão aplicadas as normas que regulam as obrigações dos secretários Municipais.

Fonte: Paulo Ramos - Redação Diário da Serra