Ano eleitoral limita gastos e ações do Executivo Municipal

Os municípios estão limitados este ano por força da legislação eleitoral. O Executivo Municipal não poderá investir em publicidade institucional a partir do dia 7 de julho. Além disso, os programas sociais em andamento poderão ter continuidade, mas a criação de novos programas está proibida durante todo o ano.

Em Tangará da Serra, em 2009, foi justamente a realização de ações sociais em ano eleitoral motivou denúncia do Ministério Público Eleitoral que culminou no afastado do prefeito e vice-prefeito eleitos no pleito de 2008. A distribuição de bens só será permitida para situações de calamidade ou urgência – casos determinados por lei.

O veto a distribuição de valores ou benefícios é imposto pelo artigo 73 da Lei 9.504/97, a Lei Eleitoral e a proibição de atuação da administração nesses casos consta da Resolução 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral. A resolução disciplina todas as condutas proibidas a agentes públicos nas eleições deste ano.


A novidade trazida pela nova resolução do TSE é que a mesma regra também passa a valer para programas sociais executados por entidades nominalmente vinculadas a eventuais pré-candidatos, ou mantidas por eles. E mesmo os programas que já eram realizados (contínuos) tanto públicos quanto de entidades serão acompanhados pelo Ministério Público Eleitoral.

PUBLICIDADE – De acordo com dados que estão no site oficial do Município, relativos às licitações de publicidade realizadas no período, Tangará da Serra investiu em publicidade institucional em 2009 (foram duas licitações) um total de R$ 460 mil. Em 2010 (uma licitação no início do ano) no valor de R$ 358 mil, e em 2011 não houve licitação homologada e contratada para o setor.

Em princípio a conclusão seria de que a média para os investimentos deveriam ser de R$ 271 mil em 2012, mas a regra diz que “as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor”. Isso significa que este ano o Município de Tangará da Serra não poderá investir em publicidade institucional mais do que o que investiu em 2011.


Fonte: Redação Diário da Serra