Postos de combustíveis terão que respeitar distâncias entre si

A distância mínima de 200 metros lineares entre postos de revenda de combustíveis passou a ser lei em Tangará da Serra. A norma, sancionada pelo Executivo Municipal semana passada, teve origem no projeto de lei 029/2010, de autoria do vereador Roque Fritzen (PDT).

Segundo Fritzen, a distância mínima de 200 metros entre estabelecimentos do gênero prioriza a segurança. “São empreendimentos bem-vindos à cidade, pois geram emprego e renda. Por outro lado, são estabelecimentos que manipulam produtos altamente inflamáveis e com alto grau de poluição ao meio ambiente”, observou, acrescentando que eventuais sinistros representariam explosões em sequência em distâncias menores.

A mesma sistemática de segurança, segundo o vereador pedetista, também foi adotada para o caso de supermercados, hospitais, creches, e escolas, que são locais públicos onde se aglomeram grande número de pessoas e que, em caso de acidentes em autopostos, poderiam ser seriamente atingidos.

O autor da matéria considerou que a norma foi estabelecida depois de uma análise criteriosa de todos os detalhes. “Nossa intenção com este projeto foi equacionar a defesa do meio ambiente frente a melhor forma possível de disciplinar a instalação de novos postos de combustíveis e produtos inflamáveis em nosso município, contemplando a moderna legislação atual, portarias e normas técnicas”, finalizou Roque Fritzen.
 
Sérgio Roberto - Diário da Serra