TCE aprova por unanimidade contas do município de Tangará da Serra

A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra teve as contas do exercício de 2009 aprovadas, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O parecer prévio favorável ao balanço foi emitido na sessão extraordinária desta quinta-feira (07.10), após o relator José Carlos Novelli relatar o voto.

“Nós sempre determinamos para que todos os secretários, servidores, enfim, todos os funcionários trabalhem dentro da lei, dentro daquilo que nos é permitido, e quando recebemos uma noticia como essa nos deixa aliviados, pois sabemos que todos envolvidos no processo fizemos bem a lição de casa e cumpriram o que nós determinamos.”, disse Ladeia.

O exercício financeiro de 2009 é de responsabilidade dos gestores Júlio César Davoli Ladeia (períodos de 02/01/09 a 21/04/09 e 06/08/09 a 31/12/09) e José Pereira Filho (22/04/09 a 04/08/09. O contador Maurício Barbosa de Freitas assinou o balanço contábil.

Ao votar, o relator disse que considerou sanada a irregularidade apontada pelos técnicos do TCE de que a Prefeitura de Tangará não teria cumprido com o mínimo de 15% em ações e serviços de saúde. Isso porque, ao analisar a defesa, o relator observou que houve exclusão do cômputo geral do índice os gastos realizados com saúde de média e alta complexidade, bem como as despesas do SAMAE efetuadas com saneamento básico e do meio ambiente. Com isso, apurou-se que o índice ficou em 29,40%.

O mesmo fato ocorreu com o limite de gasto com pessoal que, para a equipe técnica, a gestão municipal ultrapassou o percentual de 54% estabelecido pela LRF. Nesse caso, foram computadas despesas com pagamento de Oscip´s. Contudo, Novelli destacou decisão do TCE em que despesas efetuadas com terceiros não estão incluídas no cálculo de pessoal. Ao aceitar os argumentos da defesa, a Prefeitura gastou com pessoal 46,35%.

Por outro lado, foram identificadas irregularidades que devem ser corrigidas pela atual gestão da Prefeitura de Tangará. Diante disso, recomendou-se que o Poder Legislativo faça determinação ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que dê prioridade às ações e serviços de saúde que visem o pleno cumprimento da atenção básica, adotando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população local.

Outra determinação é para que seja enviado projeto de lei de criação do cargo efetivo de controlador interno, bem como promova o efetivo funcionamento do sistema de controle interno do Município

Assessoria Prefeitura/Assessoria TCE